A cidade de Belo Horizonte instituiu uma nova exigência para eventos de grande porte, que envolvem público estimado em cinco mil pessoas ou mais. A partir de agora, esses eventos deverão disponibilizar uma estrutura específica destinada aos profissionais de segurança que atuam no local, incluindo banheiros exclusivos, pontos de hidratação e espaços para alimentação. A medida, prevista na Lei nº 12.145, publicada no Diário Oficial do Município, visa garantir melhores condições de trabalho aos agentes de segurança pública durante a realização de eventos como shows, jogos, congressos e o Carnaval.
A legislação determina que, para eventos de grande porte, seja obrigatória a instalação de banheiros de uso exclusivo para os profissionais de segurança, que devem estar localizados em áreas de fácil acesso, preferencialmente próximas aos espaços de comando, apoio ou às entradas de serviço. Além disso, esses banheiros deverão ser devidamente sinalizados com identificação específica, indicando que o uso é restrito aos agentes em serviço. Para garantir a higiene e o bem-estar, a lei também exige que esses banheiros apresentem condições adequadas de ventilação, iluminação, limpeza e manutenção compatíveis com o tamanho do evento.
A nova regra também estabelece a obrigatoriedade de acesso contínuo e gratuito à água potável para os profissionais de segurança durante toda a duração do evento. Os locais de hidratação deverão ser compatíveis com o número de agentes presentes, disponibilizando recipientes adequados, como copos ou outros meios seguros para o consumo de água. A intenção é assegurar que os profissionais tenham condições mínimas de hidratação, especialmente em eventos de longa duração ou realizados em condições climáticas adversas.
Além do fornecimento de água, a legislação determina que seja reservado um espaço específico para alimentação dos agentes de segurança. Assim como os demais recursos, essa área deve ser devidamente identificada e dimensionada de acordo com o porte do evento e o fluxo esperado de profissionais. Essa medida busca garantir que os agentes possam se alimentar de forma adequada, sem prejuízo às suas funções de segurança e controle do evento.
A fiscalização do cumprimento dessas determinações ficará sob responsabilidade do órgão municipal responsável pelo licenciamento e fiscalização de eventos na cidade. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, obrigando os organizadores de eventos de grande porte a se adequarem às novas exigências de infraestrutura e suporte aos profissionais de segurança.
Essa iniciativa reflete uma preocupação crescente com as condições de trabalho dos agentes de segurança pública em eventos de grande escala, buscando oferecer melhores condições de higiene, alimentação e hidratação para esses profissionais, que desempenham papel fundamental na manutenção da ordem e segurança durante grandes manifestações culturais, esportivas e sociais na capital mineira.









