A Prefeitura de Contagem acaba de lançar o Programa de Regularização Cadastral e Tributária que vai ajudar a resolver a situação de imóveis irregulares que têm dívidas de IPTU ou que não constam do Cadastro Técnico Imobiliário do município. Somente aqueles contribuintes que aderirem ao programa poderão usufruir dos benefícios fiscais. Está prevista a concessão de remissão total dos débitos para cerca de 3.500 imóveis situados nos bairros Estâncias Imperiais, Quintas do Jacubas, Estrela Dalva, São Mateus, Confisco e Milanez. Para os demais contribuintes, cujos imóveis estejam em situação irregular, poderá ser concedido o desconto de 85%, mais parcelamento, desde que façam a adesão ao programa e tenham decisão favorável.
O programa é baseado na Lei 5.384/2023, fruto de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Prefeitura, o Ministério Público e a Câmara Municipal de Contagem para solucionar esse problema, que afeta os imóveis urbanos desde a fundação do município. “Esse programa é mais um passo que estamos dando no sentido de tornar a tributação ainda mais justa no município”, disse a prefeita Marília Campos.
Para requerer o benefício, os proprietários devem preencher o formulário disponível no portal da Prefeitura (clique aqui e acesse), e anexar os documentos exigidos (veja informações abaixo), ou por meio de atendimento presencial, disponível na sede da Secretaria Municipal de Fazenda. De acordo com a Lei, existem vários critérios para participar do programa (veja tabela abaixo), e é preciso se submeter à análise técnica para obter a homologação.
Segundo o subsecretário de Receita, Fabio Barbosa, para chegar a esses imóveis com pendências junto à Fazenda Municipal, a secretaria deu início, em 2021, a um levantamento dos bairros e condomínios com situação cadastral e tributária irregulares, “O programa concede um incentivo bastante vantajoso para os contribuintes irregulares que têm dívidas de IPTU ou nem sequer constam no cadastro do município”, afirmou.
Confira abaixo os critérios e documentação necessária para efetivar a Regularização Cadastral e Tributária de Imóveis Urbanos:
Critérios:
Imóveis que não constam do cadastro imobiliário (irregulares);
Imóveis que tiveram alterações cadastrais (desmembramento, aumento da área construída etc);
Imóveis alvo de fiscalização e/ou autuação (condomínios irregulares, aumento das obras, descaracterização) de alteração de titularidade (mudança de proprietários).
Documentos Necessários:
Pessoa Física:
Identidade, CPF, Comprovante de propriedade ou posse do imóvel;
Pessoa Jurídica:
Ato de constituição e/ou última alteração contratual consolidada ou Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial atualizada;
Ambos os casos:
Por procuração: procuração pública ou particular, com poderes específicos e firma reconhecida em cartório da Comarca de Contagem;
Registro do imóvel ou outro comprovante de propriedade, de aquisição de direitos ou declaração de posse;
Comprovante de endereço (fatura dos serviços de energia elétrica, água e esgoto, internet ou telefonia fixa)
Atendimento presencial:
Secretaria de Fazenda: avenida João César de Oliveira, 6620, Sede. Horário das 8h às 17h
Atendimento Virtual:
http://receita.contagem.mg.gov.br
Informações: [email protected]