Uma rede de laboratórios de BH foi condenada a indenizar uma atendente com TDAH que foi “premiada” por colegas como a ‘funcionária mais lerda do setor’. A decisão é da juíza Cristiana Soares Campos, da 28ª Vara do Trabalho da capital mineira.
A profissional relatou que, além da sobrecarga de função e da pressão no trabalho, era alvo constante bullying e assédio moral por parte de colegas. Além do troféu, ela era chamada de “lerda” e “sonsa” constantemente. Documentos anexados ao processo comprovam a existência de rankings entre os funcionários e a entrega da “premiação” vexatória.
De acordo com laudo pericial, a trabalhadora desenvolveu um transtorno ansioso-depressivo multifatorial, desencadeado e agravado pelas condições do emprego. O médico afirmou que o bullying sofrido foi determinante para o surgimento e o agravamento do quadro.
Empresa nega assédio contra funcionária considerada ‘mais lerda do setor’
A empresa negou as acusações de assédio e qualquer relação entre a doença e o trabalho, mas a magistrada identificou nos episódios repetidos atos discriminatórios. A Justiça considerou que o empregador, mesmo ciente dos fatos, agiu com negligência ao não intervir para garantir um ambiente de trabalho saudável.
Inicialmente, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reduziu o valor para R$ 20 mil, com base na extensão do dano, na situação econômica das partes e na jurisprudência.
A sentença também reconheceu o direito da trabalhadora à estabilidade provisória de 12 meses, convertida em indenização substitutiva, uma vez que ela já havia sido demitida. O caso segue para análise do Tribunal Superior do Trabalho.
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