Uma operadora de loja de um supermercado em BH será indenizada em R$ 10 mil após sofrer ofensas racistas reiteradas no ambiente de trabalho. Durante mais de um ano, a trabalhadora foi alvo de apelidos pejorativos como “escurinha”, “neguinha” e “resto de asfalto”, proferidos por colegas de trabalho.
A 14ª Vara do Trabalho da capital condenou o supermercado por não adotar medidas adequadas para proteger a funcionária, mesmo após ter conhecimento das ofensas. De acordo com o processo, o gerente da loja foi informado sobre os insultos, mas não tomou providências. Em março de 2023, a operadora registrou um boletim de ocorrência (BO) relatando os episódios de discriminação, o que gerou repercussão interna.
Supermercado de BH alegou que ofensas eram ‘brincadeiras’
Posteriormente, o supermercado repreendeu o autor das ofensas e atendeu ao pedido da trabalhadora para ser transferida a outra unidade. Em sua defesa, a empresa alegou que os comentários eram “brincadeiras” entre colegas e afirmou ter implementado treinamentos de conscientização para prevenir práticas discriminatórias. O agressor também afirmou que as expressões eram “brincadeiras”, pediu desculpas e negou a intenção de ofender.
Na decisão, a juíza classificou as ofensas como injúrias raciais graves, ressaltando que feriram a dignidade da trabalhadora. Além disso, destacou a omissão do supermercado, que tratou o caso com banalidade. A magistrada também enfatizou a necessidade de combater o chamado “racismo recreativo”, usado como justificativa para atitudes preconceituosas disfarçadas de humor.
A decisão destacou ainda que o fato de o autor das ofensas também ser negro não reduz a gravidade da injúria. Segundo a juíza, essa circunstância não pode ser usada como justificativa para legitimar atos discriminatórios, sobretudo porque ficou provado no processo que as ofensas atingiram a honra e a dignidade da vítima.
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