A Justiça do Trabalho confirmou definitivamente a demissão por justa causa de uma auxiliar administrativa que trabalhava em BH que realizou bronzeamento artificial durante licença médica.
A decisão não cabe mais recurso e foi movida pela 11ª Vara do Trabalho, sendo mantida pelo TRT-MG, considerou que a funcionária – afastada por três dias em 2023 com diagnóstico de gastroenterite – agiu de má-fé ao procurar uma clínica estética no dia seguinte, declarando-se “saudável e bem alimentada” conforme testemunho da proprietária do estabelecimento.
Estado de saúde permitia volta ao trabalho de funcionária em BH
A juíza June Bayão Gomes Guerra fundamentou que se o estado de saúde permitia submeter-se a um procedimento que causa desidratação (incompatível com a doença alegada), também permitiria o retorno ao trabalho. O TRT-MG reforçou que atividades contrárias à recuperação durante licença médica violam o contrato trabalhista.
Com a confirmação da justa causa, a ex-funcionária perdeu direitos como FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego, aviso-prévio indenizado, 13º salário e férias proporcionais.
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