Após perder no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na quinta-feira (3/4), a Vale S.A informou que apresentará recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter multa de R$ 86,2 milhões por dificultar a fiscalização da barragem em Brumadinho (MG). A estrutura rompeu em 2019, matando 272 pessoas e deixando um rastro de lama e destruição.
O pagamento milionário, determinado pela Controladoria-Geral da União (CGU) em agosto de 2022, foi confirmado pelo STJ em votação unânime na 1ª Seção. Para o órgão, a mineradora teria obstruído a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) em Brumadinho e colocado informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração, dificultando o trabalho da autarquia.
No caso em tela, a Vale buscava suspender a multa, aplicada em agosto de 2022. Para isso, rebatia a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) como justificativa para o pagamento – o que foi negado.
A CGU enquadrou a Vale no seguinte trecho da lei: “dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional”.
O entendimento do STJ foi de que essa legislação não se limita a atos de corrupção no sentido estrito, porque o texto vale para a responsabilização administrativa e civil de empresas contra o Estado. A manutenção da multa é o efeito prático da decisão.
Para a CGU, a Vale emitiu declaração de estabilidade da estrutura de Brumadinho de junho a setembro de 2018, que é obrigatória e periódica. Sem o documento, a mineradora precisaria parar os trabalhos.
“Hoje o STJ confirmou entendimento de que o alcance da lei anticorrupção não se restringe apenas a situações envolvendo atos de corrupção. Nesse contexto, embora comprovado que a Vale não praticou ou se envolveu em qualquer ato de corrupção, a aplicação de sanções pela CGU à empresa foi considerada válida. Com base nesse entendimento, o STJ indeferiu mandado de segurança impetrado pela Vale para anular decisão da CGU. A Vale se reserva ao direito de ingressar com recurso perante o Supremo Tribunal Federal visando a revisão dessa decisão”, diz nota da Vale.
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