Um clube situado em Itambacuri, no Vale do Rio Doce, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar em R$ 100 mil por danos morais os familiares de uma criança de 7 anos que veio a falecer devido a um afogamento em sua piscina.
O incidente ocorreu em 2018, durante um evento de fim de ano promovido pelo clube. A criança, após se afogar na piscina, foi socorrida e levada ao hospital de Teófilo Otoni, onde faleceu no dia seguinte. A família da vítima ajuizou ação civil alegando a ausência de salva-vidas e sinalização adequada no local, condições que, segundo eles, poderiam ter prevenido o acidente.
Em sua defesa, o clube argumentou que a criança acessou a piscina sem supervisão adequada. O juiz da Comarca de Itambacuri inicialmente determinou uma indenização de R$ 60 mil. No entanto, a família recorreu da decisão, solicitando um aumento no valor da indenização.
O desembargador Rui de Almeida Magalhães, relator do caso no TJMG, revisou o montante inicialmente fixado e decidiu majorar a indenização para R$ 100 mil. O relator fundamentou sua decisão considerando as especificidades do caso e aplicando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Esta decisão foi corroborada pelos desembargadores Marcelo Pereira da Silva e o juiz convocado Maurício Cantarino.