O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é obrigatório a partir deste domingo (1/9) em Minas Gerais para os motoristas com veículos com finais de placa 1, 2 e 3. A não apresentação do CRLV devidamente registrado e licenciado é considerada infração gravíssima.
De acordo com a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), os proprietários de veículos com finais de placa 4, 5 e 6 têm prazo até 30 de setembro para realizar o licenciamento, enquanto aqueles com finais 7, 8, 9 e 0 devem regularizar a situação até 31 de outubro.
Como ter o CRLV 2024 em Minas?
Para obter o CRLV 2024, é necessário quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas pendentes. Além disso, o veículo não pode apresentar restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.
Os motoristas podem consultar eventuais pendências e emitir o CRLV nos seguintes canais:
- Site oficial: www.transito.mg.gov.br
- Aplicativo MG App
- Portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)
- Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
Punições
Durante fiscalizações, o condutor pode apresentar o CRLV em formato digital ou impresso, além de portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Permissão para Dirigir (PPD).
A condução de veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.
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