O iFood foi multado em R$ 1,5 milhão pelo Procon de Minas Gerais por impor valor mínimo para pedidos em seu aplicativo. O órgão, vinculado ao Ministério Público, alegou que a prática é considerada venda casada, o que viola o Código de Defesa do Consumidor.
Em sua defesa, a empresa argumentou na 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte que o valor mínimo é estabelecido pelos próprios estabelecimentos comerciais para cobrir custos operacionais, e que a condição é claramente informada aos usuários.
No entanto, o promotor Fernando Ferreira Abreu rejeitou a justificativa, afirmando que os custos operacionais são responsabilidade do fornecedor e não podem ser transferidos ao consumidor como forma de impor condições abusivas.
A decisão judicial considerou que a exigência descumpre múltiplos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso o valor não seja pago, o iFood poderá ser inscrito em dívida ativa e incluído no Cadastro de Reclamações Fundamentadas.
A empresa ainda não se manifestou sobre a condenação.

Como funciona o valor mínimo do iFood?
Em seu site, a plataforma explica que o valor mínimo “é a garantia de que o pedido realizado para entrega via delivery atingirá o valor necessário para cobrir essas despesas operacionais e evitar prejuízos em compras de baixo valor“. Segundo a empresa, a taxa de entrega não cobre esse valor mínimo, mas os estabelecimentos teriam que aumentar o preço da entrega como alternativa.
Além da plataforma impor valor mínimo, é cobrada uma ‘taxa de serviço’ de no mínimo R$ 0,99 em pedidos abaixo de R$ 35. Também em seu site, o iFood ressalta que a tarifa é “diretamente associada à experiência dos usuários na plataforma e aos serviços de intermediação, custos operacionais, além de contribuir para investimentos nas melhorias contínuas da plataforma.”
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