Foi sancionada em Minas Gerais uma lei que assegura às mulheres o direito de estarem acompanhadas durante atendimentos de saúde que envolvam perda total ou parcial da consciência. A Lei 25.401, de 2025, foi publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial de Minas Gerais e altera a legislação já existente sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde no estado.
A norma determina que pacientes do sexo feminino poderão escolher um acompanhante para estar presente em consultas, exames e procedimentos, com ênfase especial para aqueles que envolvam sedação. O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a partir do Projeto de Lei 2.045/24, apresentado pelo deputado Adriano Alvarenga (PP). Até então, a legislação previa esse direito apenas em consultas médicas.
A nova redação acrescenta que esse direito deve ser garantido sempre que possível, respeitando as normas sanitárias e de segurança aplicáveis ao ambiente de saúde.
Também foi sancionada a Lei 25.400, de 2025, que cria o Selo Empresa Amiga da Saúde. De iniciativa da deputada Lud Falcão (Pode), o selo poderá ser concedido a empresas que adotem ações voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças entre seus colaboradores.
De acordo com o texto, serão consideradas iniciativas como a realização de campanhas de vacinação, acesso a psicólogos e apoio para contratação de planos de saúde. O selo terá validade de dois anos e poderá ser renovado caso a empresa amplie ou mantenha essas práticas.