A partir de 1º de janeiro de 2026, os ciclomotores – incluindo as “cinquentinhas” a combustão e veículos elétricos equivalentes – passarão a seguir regras mais rigorosas de documentação e habilitação. A mudança está prevista na Resolução Contran nº 996/2023, que estabeleceu um prazo de adaptação que se encerra no final de 2025.
De acordo com a nova regulamentação, ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima limitada a 50 km/h, incluindo tanto modelos a combustão de até 50 cm³ quanto versões elétricas com potência de até 4 kW.
A partir da data de vigência, esses veículos deverão obrigatoriamente possuir registro no Renavam, placa de identificação e licenciamento anual para circular pelas vias públicas. Desta forma, proprietários terão de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Os proprietários têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar a situação de modelos que ainda não possuem o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito). O processo de registro exigirá nota fiscal, identificação do proprietário e, quando aplicável, o Certificado de Segurança Veicular.
Habilitação para scooters e ciclomotores
Para conduzir esses veículos, será necessária a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria A. Dirigir sem a habilitação adequada configurará infração gravíssima, com multa e retenção do veículo.
A resolução também estabelece equipamentos obrigatórios, incluindo espelhos retrovisores, sistema de iluminação completo (farol dianteiro, lanterna triveira e luz de freio), velocímetro, buzina e pneus em bom estado. O uso de capacete continua obrigatório, assim como vestuário de proteção adequado.
A circulação em vias rápidas e rodovias só será permitida quando houver acostamento ou faixa específica autorizada. A medida surge em um momento de expansão do setor, com previsão de crescimento de 20% no mercado de motos e scooters elétricas até o final de 2025.
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