O cantor sertanejo Relber André Pereira Costa, de 44 anos, deixou a prisão no último sábado (25). Ele estava detido preventivamente desde agosto de 2025 no Ceresp de Ipatinga, acusado de quatro tentativas de homicídio qualificado após um grave acidente de trânsito.
A liberdade foi concedida por meio de habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, como a obrigação de informar mensalmente suas atividades à Justiça. Ele não precisará usar tornozeleira eletrônica.
O acidente aconteceu em julho de 2025 na BR-458, entre Santana do Paraíso e Caratinga. Segundo a acusação, o cantor invadiu a contramão em uma ponte estreita e bateu de frente com outro veículo, deixando quatro pessoas feridas. Testemunhas e investigações apontaram que ele teria passado o dia bebendo em bares e fugiu do local sem prestar socorro.
Além das tentativas de homicídio, Relber responde por embriaguez ao volante e afastamento do local do acidente. Em outro processo, foi denunciado por posse irregular de munições – a polícia encontrou diversos calibres em seu apartamento, incluindo um de uso restrito. A Justiça de Ipatinga já decidiu que ele será julgado pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público sustenta que houve dolo eventual, ou seja, ele assumiu o risco de matar ao dirigir em alta velocidade e sob efeito de álcool. Com a decisão do STJ, o processo segue para a preparação do julgamento popular, agora com o réu em liberdade.




