Um bar localizado em Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar uma multa equivalente a três salários mínimos por permitir que adolescentes de 16 anos jogassem sinuca desacompanhados durante a noite. A decisão foi proferida pela Câmara 4.0 Especializada Cível-4 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e divulgada nesta quarta-feira (23).
A infração foi registrada por um agente do Comissariado da Infância e da Juventude em 27 de setembro de 2024, por volta das 23h30, quando seis menores foram flagrados no local jogando sinuca sem a presença de responsáveis. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com ação contra o proprietário, com base no auto de infração lavrado na ocasião.
Na defesa, o dono do estabelecimento alegou que o local funcionava como uma lanchonete, não exclusivamente como bar, e que os adolescentes estavam apenas fazendo um lanche no momento da fiscalização. Também argumentou que, por terem mais de 16 anos, os jovens teriam o direito de permanecer no local.
A justificativa, no entanto, não foi aceita pela juíza Danielle Nunes Pozzer, da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Araguari, que determinou a aplicação da multa. O proprietário recorreu da sentença, mas a relatora do caso, juíza convocada Raquel Gomes Barbosa, manteve a penalidade, destacando que a existência de lanchonete não exclui a responsabilidade do local como bar em relação à infração cometida.
O processo segue em segredo de justiça.