A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de Belo Horizonte seja indenizada em R$ 50 mil por danos morais por um ex-gerente-geral que praticava assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. A condenação foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
A decisão judicial reconheceu que o ex-empregado, que ocupava cargo de confiança, manteve um comportamento reiterado e inapropriado com funcionárias. As condutas incluíam chantagens, ameaças, toques físicos indesejados, insinuações sexuais, uso abusivo de sistemas de monitoramento e a oferta de benefícios como folgas, dinheiro e promoções em troca de relações sexuais. A empresa alegou que o comportamento comprometeu sua imagem institucional e gerou um clima de medo e desorganização interna.
O juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker, da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, destacou que a empresa exercia um direito próprio de proteção à sua honra objetiva e imagem, e não em nome das funcionárias. Ele citou a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que uma pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Como prova, a empresa apresentou denúncias do canal interno de ética, relatos manuscritos de funcionários e um boletim de ocorrência que indicava que o ex-gerente, mesmo após a demissão, continuou frequentando os arredores da empresa, supostamente armado, e fazendo declarações ameaçadoras, o que causou pânico entre os funcionários.
Testemunhas confirmaram o padrão de comportamento grave e persistente, relatando que o acusado utilizava sua posição de autoridade para impor condutas de cunho sexual e intimidar subordinadas, levando à saída de vários empregados.
A sentença considerou a gravidade das condutas, a posição hierárquica do acusado e o impacto institucional comprovado para fixar a indenização em R$ 50 mil.