O juiz Alexandre Cardoso Bandeira, 6ª Vara Criminal de Belo Horizonte, condenou um morador da capital mineira a 10 anos e três meses de prisão por ter abusado da confiança de diversas mulheres para obter vantagens patrimoniais e extorquir dinheiro delas. O homem usava aplicativos de relacionamento para conhecer as vítimas e aplicava o crime conhecido como “estelionato amoroso” ou “estelionato sentimental”.
Segundo o magistrado, “as vítimas, todas mulheres e com perfil específico, se encontravam psicologicamente fragilizadas ou buscavam manter um relacionamento sério, e eram persuadidas e manipuladas pelo acusado por meio de histórias fictícias, como supostas dificuldades financeiras, mas que, depois, à medida que as vítimas ficavam profundamente envolvidas, intensificavam-se e constituíam verdadeiras chantagens emocionais”, disse. O homem relatava falsas situações para as mulheres, ameaçando inclusive se matar e utilizando extremo apelo emocional para induzir e mantê-las em erro.
Consta no processo que uma das vítimas, que ele conheceu em um dos aplicativos, chegou a fazer 72 transferências bancárias para o acusado no valor total de R$ 110 mil durante o período em que eles mantiveram relacionamento amoroso, de novembro de 2021 a abril de 2022. O homem usou nome falso e ainda induziu a mulher a fazer financiamento de um veículo que custou R$ 47 mil. Ele só pagou as três primeiras parcelas e sequer quitou o IPVA, cometendo ainda 15 infrações de trânsito. A mulher pagou as multas e assumiu o restante dos prejuízos.
Ainda de acordo com os autos, outra vítima, que o réu encontrou em um segundo aplicativo, foi induzida a emprestar R$ 2,5 mil a ele, após o argumento de que seu carro estava com multas e, se não pagasse, perderia a posse do veículo. Durante o relacionamento com a vítima, o namorado contratou ainda empréstimo bancário de R$ 5 mil em nome dela, recebeu 33 transferências bancárias e utilizava o cartão de crédito da mulher após inventar diversas histórias para comover a companheira.
A denúncia do Ministério Público também relata casos de crime de extorsão. O homem efetuou diversas ligações telefônicas exigindo de uma das suas vítimas amorosas a quantia de R$ 250. Após um encontro entre o casal e amigos, ele ligou e deixou mensagens no celular fazendo ameaças a ela, como “vou encher sua cara de bala”, “se você não me pagar vou deitar sua mãe no caixão” e “vou gastar R$ 30 mil para acabar com a sua família e seus amigos”. Ele continuou a constranger a vítima via mensagens e ela, temendo pela sua vida, dos seus familiares e amigos, realizou o depósito do valor.
Em sua defesa na Justiça, o homem alegou que as mulheres realizavam as transferências por livre e espontânea vontade, pois percebiam sua precária situação financeira. O juiz Alexandre Bandeira concluiu que esse tipo de falsário utiliza dos sentimentos das vítimas para, em suas interações sociais, empregar artifícios e outros meios fraudulentos para obter vantagem patrimonial ilícita. “(Esse tipo de criminoso) tem sido rotulado de ´estelionatário do amor´ e, quando a aproximação ardilosa ocorre por meio do aplicativo Tinder, o referido falsário tem recebido a denominação popular de ´golpista do Tinder´”, destacou o magistrado na sentença.
Além da pena de prisão por 10 anos, o réu terá de pagar 1.644 dias de multa, conforme o art. 72 do Código Pena, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. O crime de estelionato sentimental está enquadrado no artigo 171 do Código Penal que prevê pena de reclusão e multa. O juiz Alexandre Bandeira também negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade porque o número de vítimas atingidas, a gravidade e as circunstâncias dos crimes revelam uma maior periculosidade social que comprometem a ordem pública.