Uma funcionária de uma rede hospitalar localizada em Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte, foi demitida por justa causa após tentar obter um atestado médico utilizando informações fraudulentas durante uma consulta virtual. Ela apresentou a imagem de um olho inflamado que não era seu, com a intenção de justificar sua ausência no trabalho. O caso foi revelado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) na última segunda-feira.
O episódio ocorreu em junho do ano passado. Segundo a instituição, a colaboradora acessou a plataforma “Maria Saúde” e alegou estar com conjuntivite. A médica, para confirmar a condição, pediu uma foto do olho, e a funcionária enviou a imagem. A profissional de saúde acreditou na autenticidade e emitiu o atestado.
Contudo, alguns dias depois, os administradores do sistema começaram a suspeitar da veracidade da foto, que parecia ter sido retirada da internet, e uma investigação foi iniciada. A suspeita se confirmou: a imagem era praticamente idêntica a várias disponíveis online.
A funcionária tentou justificar sua ação, afirmando que nunca disse que a imagem era de seu próprio olho e que sua intenção era apenas mostrar algo “semelhante” ao seu estado. Ela considerou a demissão injusta e solicitou à empresa uma compensação por danos morais e materiais.
No entanto, testemunhas confirmaram que a funcionária já havia mencionado sua intenção de faltar ao trabalho por questões pessoais e planejava usar um atestado para justificar sua ausência. “Ela já tinha comentado que precisava se ausentar para cuidar de assuntos pessoais, como levar seu cachorro ao veterinário, e, como tinha algumas horas negativas, pretendia obter um atestado para evitar perdas financeiras. Ao dizer que estava com conjuntivite, não apresentou nenhum sinal da condição. Quando perguntei, ela pediu para relaxar, admitindo que não estava com conjuntivite e que havia inventado a situação”, relatou uma testemunha durante o processo.
Para o juiz que avaliou o caso, ficou claro que houve má-fé e quebra de confiança por parte da funcionária. A decisão final determinou que a ex-colaboradora não teria direito a receber as verbas rescisórias integrais ou quaisquer indenizações.