Um homem foi condenado a 52 anos de prisão por uma série de crimes sexuais cometidos contra duas garotas de 14 anos, entre os anos de 2003 e 2009, na cidade de Itabira, situada na Região Central de Minas Gerais. Uma das vítimas era a enteada do condenado, enquanto a outra, sobrinha de sua esposa, era sua vizinha.
De acordo com informações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os abusos ocorreram em várias ocasiões, quando as jovens estavam sozinhas em casa. O réu utilizava táticas coercitivas para impedir que elas falassem sobre os crimes, a ponto de uma delas não saber que a outra também havia sido vítima.
A descoberta dos abusos aconteceu quando uma das jovens decidiu denunciar o ocorrido, criando um grupo no WhatsApp para compartilhar sua experiência com familiares e amigos próximos. Naquele momento, a vítima estava hospitalizada devido a graves problemas psicológicos causados pelos abusos.
Após a divulgação das denúncias, a outra jovem se sentiu encorajada a contar a seus familiares que também havia sido molestada pelo homem.
A Justiça considerou que, mesmo após tanto tempo, os depoimentos eram consistentes e repletos de detalhes, o que fundamentou a condenação. A sentença ressaltou que crimes contra a dignidade sexual frequentemente acontecem em segredo, longe de testemunhas, o que torna a palavra da vítima especialmente crucial para a formação do caso.
Ademais, a decisão judicial foi embasada pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que assegura que o processo legal considere as desigualdades sociais que podem desestimular as vítimas a denunciarem a violência.
O MPMG confirmou que o indivíduo foi condenado pelo crime previsto no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), sob a forma de crime continuado, levando em conta as circunstâncias de coabitação com as vítimas e a diversidade de ofensas.
Para relatar casos de violência contra mulheres, a Central de Atendimento à Mulher oferece o número 180, que disponibiliza atendimento gratuito e confidencial em todo o Brasil. Este serviço fornece informações sobre direitos e orientações sobre a rede de assistência pública disponível em cada município. O Ligue 180 também atua como um canal de denúncias, encaminhando os casos às autoridades competentes.
Denúncias de violência sexual podem ser realizadas em qualquer delegacia de polícia civil, sendo as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) os principais locais para esse tipo de registro.
Em situações de emergência, ligue 190. Além disso, em casos de suspeita de violência sexual, é essencial entrar em contato com instituições que atuam na investigação, diagnóstico e apoio às vítimas e suas famílias, como Conselhos Tutelares, a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) e outras entidades de proteção à infância e juventude.