Na noite da última sexta-feira (29), a Justiça de Minas Gerais acatou o pedido de habeas corpus apresentado pelos advogados de Rodrigo Rodrigues Andrade Chiatti, o qual estava detido após um trágico acidente envolvendo um Porsche, ocorrido em 11 de dezembro. O impacto resultou na morte do passageiro, Cayke Pelegrino Tavares. Conforme a decisão judicial, não foram identificados fundamentos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva.
O DJ e empresário foi detido por conduzir o veículo em alta velocidade e colidir contra um poste na avenida Barão Homem de Melo, no Bairro Estoril, em Belo Horizonte. O passageiro não resistiu aos ferimentos causados pela batida.
O boletim de ocorrência revela que, no momento da detenção, Rodrigo Chiatti apresentava fala desconexa, andar cambaleante, hálito etílico e olhos avermelhados. Na ocasião, ele recusou-se a realizar o teste do bafômetro. O empresário foi indiciado por homicídio culposo e posteriormente preso.
De acordo com a decisão judicial, Chiatti está sujeito a algumas restrições, incluindo a proibição de sair de Minas Gerais e do país sem autorização prévia, a vedação de frequentar bares, boates, eventos sociais e restaurantes, além da obrigação de permanecer em casa durante o período noturno. O monitoramento será realizado por meio de tornozeleira eletrônica, e o empresário deverá se apresentar periodicamente às autoridades judiciais. Notavelmente, o período de detenção de Rodrigo foi inferior a 20 dias.
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