O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, em decisão de segunda instância, que o estado deve indenizar em R$ 100 mil os filhos de um detento que faleceu sob custódia em 2007. O governo estadual contestou as reivindicações da família, alegando que a morte não foi resultado de falhas ou ações dos agentes penitenciários, mas sim de uma briga entre internos. O estado ainda argumentou que a situação era imprevisível e que todas as providências cabíveis foram tomadas.
Na primeira instância, a 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte reconheceu a ilegitimidade de um dos envolvidos, mas atendeu parcialmente às solicitações dos demais, condenando o estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, quantia a ser dividida entre os filhos. Ambas as partes recorreram: a família pleiteava um aumento na indenização, enquanto o estado buscava a redução ou anulação da condenação.
O relator do caso, desembargador Fábio Torres de Sousa, endossou a decisão que atribuía responsabilidade ao estado e propôs um aumento no valor da indenização por danos morais. Em seu voto, ele ponderou sobre os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a gravidade da situação e seu impacto na vida dos afetados, e concluiu que o valor deveria ser fixado em R$ 100 mil para cada filho. Os desembargadores Áurea Brasil e Luís Carlos Gambogi acompanharam o relator em sua decisão.