Nesta terça-feira (25/6), a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) conclui o inquérito policial que apurou a morte de uma cadela, em decorrência de atropelamento, ocorrida em Guaxupé, Sul de estado, no dia 22 de maio deste ano. O motorista da caminhonete foi indiciado pelo crime de maus-tratos contra animais, previsto na Lei de Crimes Ambientais.
De acordo com as apurações, o suspeito atropelou a cachorra, que saiu de dentro da sede de uma empresa para a via pública, e fugiu sem prestar socorro. Segundos depois, o animal retornou para o barracão, onde caiu desfalecido. O tutor ainda tentou buscar assistência, mas a cadela morreu no trajeto até o atendimento médico veterinário.
Investigações
Após levantamentos investigativos e análise de câmeras de segurança, o motorista foi identificado e acabou confidenciando os fatos, informando que pensou se tratar de cão em situação de rua e que não precisaria socorrê-lo.
Segundo o delegado Tales Moreira, ainda que não exista o crime de omissão de socorro de animais, no caso de atropelamento, quando há possibilidade de agir e o condutor não toma medidas, diante do resultado de dor física e até mesmo a morte, a pessoa pode ser responsabilizada. ?Surge para ela a obrigação de prestar socorro, sob pena de responder pelo resultado maus-tratos, conforme artigo 13, § 2º, alínea ?c?, do Código Penal”, esclarece.
Indiciamento
Ao final, o investigado foi indiciado pelo crime previsto no artigo 32, §§ 1º-A e 2º, da Lei 9.605/98, cuja pena pode variar de dois a cinco anos, com aumento de pena entre um sexto a um terço por ter ocorrido a morte do animal. O inquérito policial foi encaminhado ao Ministério Público para conhecimento e análise.