O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação de um homem que furtou uma peça de ‘salaminho’ no valor de R$ 14 em Passa Quatro, no Sul de Minas. O caso aconteceu em 2022 e a decisão foi tomada na última terça-feira (6), pelo ministro Dias Toffoli.
Ao analisar o caso, o magistrado aplicou o princípio da insignificância, considerando o baixo valor do item e a ausência de dano relevante ao patrimônio. Na ocasião, o homem confessou ter furtado o alimento porque não tinha nada para comer em casa.
Apesar da reincidência em furtos anteriores, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) argumentou que a conduta não deveria ser tratada na esfera criminal, já que o objetivo não era lucro, mas necessidade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia mantido a condenação, convertendo a pena para regime fechado, mas o STF reverteu a decisão.
Toffoli destacou que, mesmo em casos de reincidência, a lesividade mínima do ato justifica a absolvição por atipicidade material. A Defensoria Pública reforçou que situações como essa refletem vulnerabilidade social, não criminalidade, e criticou a criminalização da pobreza.
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