A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu, na sexta-feira (27/10), o inquérito sobre a morte de um bebê de cinco meses, cujos cuidados estavam em responsabilidade de uma creche em Itabira, região Central do estado. As investigações apontam que a criança teve uma parada cardiorrespiratória, e não faleceu por ação de terceiros. A proprietária da creche e uma funcionária, ambas investigadas pelo ocorrido, não foram indiciadas.
De acordo com as apurações, no dia 28 de junho deste ano, o bebê de cinco meses estava em uma creche, quando foi encontrado desfalecido. A criança foi encaminhada imediatamente ao Programa Saúde da Família (PSF) da cidade pela proprietária da creche e uma funcionária. Ao chegar ao PSF, a vítima estava em parada cardiorrespiratória e, apesar dos esforços da equipe médica, não foi possível evitar o óbito.
O laudo de necropsia elaborado pelo médico legista apontou que a morte ocorreu devido à asfixia mecânica por sufocação direta, causada pela broncoaspiração de conteúdo lácteo. Após análise no local dos fatos, o perito criminal indicou que o falecimento não foi determinado por ação de terceiros.
Consequentemente, o delegado de polícia concluiu as investigações sem o indiciamento das investigadas, uma vez que, com base nos elementos probatórios, não havia indícios suficientes de negligência por parte delas. ?Não há evidência, com base nas provas apresentadas, de que as investigadas tenham negligenciado um dever de cuidado, o que descarta a ocorrência do crime de homicídio culposo”, justificou.