A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação do prefeito de Vargem Grande do Rio Pardo, Gabriel Vaz, que deverá pagar 10 mil reais por danos morais a um morador da cidade. A decisão confirma a sentença anterior da Comarca de Rio Pardo de Minas, que considerou o político culpado por agressão física e difamação. O processo aponta que o prefeito atingiu o homem com um capacete e depois publicou vídeos na internet com acusações sem provas de que o morador tinha envolvimento com o tráfico de drogas.
O conflito aconteceu quando o morador filmava um caminhão da prefeitura que trabalhava em uma obra pública que teria sido terceirizada. Durante uma discussão, o prefeito jogou um capacete que atingiu o braço do homem, fato que foi confirmado por um laudo médico e admitido pelo próprio político durante o processo judicial. Após a briga, o prefeito usou as redes sociais para dizer que o morador era envolvido com o crime. O autor da ação provou na Justiça, por meio de certidões negativas, que não possui antecedentes criminais por tráfico e processou o prefeito por danos à sua imagem.
Tanto o morador quanto o prefeito apresentaram recursos contra a primeira decisão. O morador queria que o valor da indenização fosse maior e que uma testemunha fosse investigada, enquanto o prefeito afirmou que ocorreu apenas uma discussão entre as partes e pediu que a condenação fosse anulada ou o valor reduzido. O desembargador Paulo Fernando Naves de Resende, relator do caso, decidiu manter a sentença original e afirmou que a agressão e as ofensas públicas feriram a honra do cidadão. Os demais desembargadores seguiram o voto do relator e negaram o pedido de investigação da testemunha por falta de provas.







