A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ratificou a sentença que determina a uma rede de supermercados o pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a um consumidor. A decisão teve origem na comarca de Varginha e foi motivada por uma abordagem considerada constrangedora dentro da loja.
De acordo com os registros do processo, no dia 28 de setembro de 2023, o cliente estava no local acompanhado por sua mãe e seu filho. Ao se dirigir ao caixa para efetuar o pagamento, foi acusado pelo gerente de ter consumido pães de queijo sem efetuar o pagamento correspondente.
Essa acusação, feita diante de outros clientes, causou grande constrangimento ao consumidor, que imediatamente refutou a alegação e solicitou acesso às gravações das câmeras de segurança para se eximir da responsabilidade.