A partir desta sexta-feira (16), a campanha eleitoral para as eleições de outubro começa oficialmente. Candidatos a prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral nas ruas e na internet. No entanto, a publicidade no rádio e na TV terá início apenas em 30 de agosto.
Nas ruas, a propaganda pode ser feita por meio de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios, onde os candidatos podem apresentar suas propostas diretamente aos eleitores. Essas atividades devem seguir as normas eleitorais, e qualquer violação pode resultar em penalidades, como multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Os atos de propaganda em locais abertos ou fechados não precisam de autorização policial, mas os organizadores devem notificar a Polícia Militar com 24 horas de antecedência para evitar conflitos de agenda. Para mais de 5,5 mil municípios em todo o Brasil, os eleitores escolherão novos prefeitos e vereadores em outubro. É importante seguir as regras estabelecidas para a campanha.
O que não é permitido:
- Fixar propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes de iluminação, viadutos, passarelas e paradas de ônibus.
- Colocar material de propaganda em árvores, jardins públicos, muros e cercas.
- Distribuir materiais que possam ser interpretados como benefícios ao eleitor, como brindes e cestas básicas.
- Realizar showmícios para promover candidatos, embora artistas possam expressar seus posicionamentos em shows.
- Usar símbolos, frases ou imagens que se assemelhem às de órgãos de governo.
O que é permitido:
- Distribuição de folhetos, adesivos e outros materiais impressos, desde que a responsabilidade seja do partido ou candidato.
- Uso de carro de som ou minitrio elétrico em eventos como carreatas, caminhadas e comícios, respeitando limites de som.
- Realizar distribuição de materiais gráficos e manifestações com bandeiras, broches e adesivos.
- Entregar camisas sem elementos explícitos de propaganda para cabos eleitorais usarem durante a campanha.
- Instalar mesas para distribuir material de campanha e usar bandeiras móveis nas vias públicas.
Propaganda na Internet
A partir desta sexta-feira (16), a propaganda na internet também está liberada, com regras específicas:
- Pode ser feita em sites de candidatos, partidos ou coligações, desde que comunicados à Justiça Eleitoral.
- Mensagens eletrônicas, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens podem ser usados para conteúdo eleitoral.
- Impulsionamento de conteúdo só pode promover candidaturas ou partidos, e a propaganda negativa é proibida.
É proibido o uso de deepfakes, conteúdo manipulado para desinformação, e a circulação paga de propaganda eleitoral na internet em certos períodos próximos à eleição.
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