A Prefeitura de Contagem sancionou uma lei que proíbe que entregadores de aplicativos sejam obrigados a subir até os apartamentos para fazer entregas em condomínios verticais. A norma, publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (7), determina que as encomendas devem ser recebidas na portaria.
A Lei nº 5.686/2026 tem como objetivo garantir mais proteção aos trabalhadores de plataformas digitais e mais segurança aos moradores. O texto estabelece que o entregador não é obrigado a acessar as áreas comuns dos prédios, cabendo ao consumidor retirar sua encomenda no acesso principal.
Segundo o relator, o vereador Didi (PRD), a iniciativa protege moradores e trabalhadores. “Infelizmente, têm rodado vídeos que mostram que quando o entregador não sobe, o morador desce e agride. Às vezes, o trabalhador deixa a sua moto para fazer a entrega e ela é furtada”, disse.
A regra não se aplica a pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, que poderão solicitar a entrega em suas portas, sem custo adicional, desde que respeitadas as normas internas de segurança do condomínio.
A legislação, aprovada pela Câmara Municipal de Contagem em dezembro e sancionada pela prefeita Marília Campos, entrou em vigor após a publicação.
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