A partir desta terça-feira (1°) até o dia 8 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso. Porém, existem três exceções à lei: flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Entre os crimes considerados inafiançáveis são racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.
Desde o dia 21 de setembro, candidatos já estavam protegidos por essa restrição, que também se estende até o dia 8 de outubro, permitindo prisão apenas em caso de flagrante .
De acordo com o Código Eleitoral, “ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente”, que avaliará a legalidade da detenção.
Essas medidas visam garantir a integridade do processo eleitoral e assegurar o direito ao voto.
A eleição de 2024 ocorrerá no primeiro domingo de outubro, dia 6, com votação das 8h às 17h, horário de Brasília. O segundo turno, se necessário, será no dia 27 do mesmo mês.