A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) publicou a lei 25.165/2025 que disciplina a criação e o manejo de cães de raças como pit bull, rottweiler e outras com porte físico e comportamento potencialmente agressivo.
O projeto de lei é do deputado Eduardo Azevedo (PL) e aprovado em dezembro no plenário. Como o documento não foi sancionado pelo Governador Zema (Novo), a mesa diretora da Assembleia promulgou a norma.
A partir de agora, está proibida a procriação e a entrada de cães da raça pit bull no Estado. Aqueles já existentes no território mineiro, assim como cachorros de raças semelhantes, devem utilizar focinheira e coleira com nome, endereço e telefone de contato de seu tutor.
Multas para tutores de pit bulls em Minas
Apenas pessoas com mais de 18 anos podem conduzir esses animais em via pública. O descumprimento da lei pode gerar multa de R$ 553,10, considerando valores atualizados neste ano. Caso o cão provoque ferimento em alguém, o valor cobrado é multiplicado por 10, sendo R$ 5.531,00.
Se, por meio de laudo médico acompanhado de boletim de ocorrência ou representação, a vítima comprovar que houve lesão decorrente do ataque, a multa será cobrada em dobro. Na ocorrência de lesão corporal grave, o valor ultrapassa R$ 16 mil.
O deputado justificou o aumento de ocorrências envolvendo ataque de cães e que, em alguns casos, causam lesões graves ou mortes. “Infelizmente o noticiário está repleto de casos em que cães bravos, especialmente da raça pit bull, atacam pessoas. Muitas dessas ocorrências são com crianças e idosos, havendo até óbitos”, escreveu Eduardo Azevedo.
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