O Governo de Minas sancionou a lei que detalha as regras de cobrança de cartórios, seis meses após os reajustes que chegaram a 900% para imóveis de luxo e geraram ação na Justiça. As normas entram em vigor em 1º de agosto de 2025.
A legislação não altera os aumentos em vigor desde março questionados pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG), mas estabelece novos critérios como:
- Confirma cobrança antecipada antes da assinatura de escrituras, o que pode dificultar financiamentos com FGTS
- Cria faixas progressivas: imóveis acima de R$ 3,2 milhões pagarão taxas mais altas
- Mantém repasse de 25% da receita para MP, Defensoria e AGE em projetos de regularização fundiária
- Oferece descontos de até 75% para crédito rural e agricultura familiar
A lei também prevê compensações para cartórios de cidades pequenas e define quando um ato tem “conteúdo financeiro” (cobrança proporcional ao valor envolvido). Para registros com múltiplos imóveis, evita cobranças duplicadas.
O Sinduscon mantém ação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os reajustes, alegando aumentos de 200% para imóveis populares e até 900% para alto padrão. Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afirma que o ajuste médio foi de 4,76%.
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