O Ministério da Justiça enviou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (22) um projeto de lei ‘antifacção’ que estabelece penas que podem chegar a 30 anos de prisão para delitos cometidos por facções e milícias. A proposta, encaminhada pelo ministro Ricardo Lewandowski, vai criar o Banco Nacional de Organizações Criminosas, sistema que centralizará informações sobre facções atuantes em todo o país.
Pelo novo texto, a participação em organização criminosa passará a ser punida com 5 a 10 anos de prisão, ante os atuais 3 a 8 anos. Nos casos em que o grupo controla territórios ou atividades econômicas – como ocorre com as milícias – a pena sobe para 8 a 15 anos de reclusão.
O Banco Nacional de Organizações Criminosas, que terá seu funcionamento detalhado por decreto, visa integrar informações sobre as facções em todo o território nacional.
‘Lei antifacção’ propõe infiltração de policiais em organizações
O projeto altera a Lei 12.850 para incluir novos instrumentos de investigação, entre eles a infiltração policial com identidade falsa, autorizada judicialmente. Os documentos fictícios serão mantidos em sigilo por pelo menos quatro anos após o fim da operação, assegurando a proteção do agente.
A proposta também permite o monitoramento de conversas entre presos e advogados, desde que haja autorização judicial e indícios de que a comunicação seja usada para crimes. Outra inovação é a possibilidade de intervenção judicial em empresas comprovadamente utilizadas por facções, com a nomeação de um gestor externo para administrar o negócio.
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