O deputado federal Osmar Terra (PL-RS), relator do Projeto de Lei (PL) 1589/2024, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE), recomendou a aprovação da proposta que visa fixar um prazo para o início do tratamento após o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A proposta estabelece o direito de o paciente receber o primeiro tratamento, seja pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por planos privados, em até 60 dias após a data de emissão do diagnóstico em laudo patológico. Um prazo menor pode ser estabelecido, conforme a necessidade terapêutica registrada em prontuário.
O parlamentar, que é médico e possui mestrado em neurociência, destacou que a neurociência comprova que os primeiros anos de vida representam uma janela de oportunidade crucial para o desenvolvimento, devido à notável plasticidade cerebral, sendo fundamental para pacientes com TEA.
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição neurológica que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento. O termo “espectro” reflete a ampla variação na intensidade e nas habilidades dos indivíduos.
Os sinais geralmente aparecem nos primeiros anos de vida e incluem dificuldades de comunicação e interação social, como pouco contato visual e dificuldade em entender expressões faciais, além de comportamentos repetitivos, interesses restritos e diferenças sensoriais.
O diagnóstico é clínico, realizado por especialistas com base na observação do comportamento. Embora o TEA não tenha cura, intervenções como terapias comportamentais, fonoaudiologia, terapia ocupacional e medicina integrativa podem melhorar significativamente a qualidade de vida. O fundamental é um plano de cuidado individualizado para cada pessoa.







