A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quarta-feira, dia 19, o projeto de lei 4.380/25 em segundo turno e redação final. O texto recebeu 53 votos favoráveis e 19 contrários, seguindo agora para análise do governador Romeu Zema, autor da proposta, para sanção ou veto. O projeto já havia passado por uma votação inicial em dezembro, quando obteve 50 votos a favor e 17 contra.
Com o resultado, o governo estadual fica autorizado a iniciar a desestatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais. O Estado deixará de ser o acionista controlador, mas manterá o direito a uma ação de classe especial, conhecida como golden share, que permite o poder de veto em decisões estratégicas da organização. A estrutura da futura empresa deve seguir o modelo de corporação, em que o poder de decisão é distribuído entre os acionistas sem que um único grupo detenha o controle majoritário.
Os recursos provenientes da venda da estatal serão aplicados na amortização da dívida de Minas Gerais com a União ou no cumprimento de obrigações vinculadas ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, o Propag. Uma parte da arrecadação também será destinada ao fundo de saneamento básico. O comprador da companhia terá o compromisso legal de cumprir metas de universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário, o que inclui o atendimento a áreas rurais e núcleos urbanos informais.
Durante a tramitação, foram rejeitadas propostas que visavam garantir a destinação de 30 por cento da venda ao fundo estadual de saneamento e a possibilidade de transferir funcionários para órgãos municipais. A redação aprovada permite a realocação desses servidores apenas em entidades públicas da esfera estadual. Além disso, foi mantido o prazo de 18 meses de estabilidade para os trabalhadores após a privatização, sendo descartada a tentativa de ampliar esse período para 60 meses. Também não foram aceitas as emendas que estendiam direitos aos funcionários da subsidiária Copanor e as que proibiam a compra da empresa por pessoas jurídicas com ex-dirigentes da Copasa ou que tivessem realizado movimentações acionárias superiores a 5 por cento durante o ano de 2025.








