A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou contra a lei que regula o transporte coletivo fretado em Minas Gerais. Com a decisão publicada nesta segunda-feira (13), a norma aprovada na Assembleia Legislativa em 2021 segue válida, mantendo as restrições à operação de aplicativos de ônibus no estado.
A lei estabelece que as viagens devem ser realizadas em “circuito fechado”, com o mesmo grupo de passageiros no trajeto de ida e volta, e veta a venda de passagens individuais por meio de plataformas digitais. Na ação, o Partido Novo e a empresa Buser argumentaram que a regra fere a livre concorrência e a livre iniciativa, além de questionar a competência do estado para legislar sobre o tema, por se tratar de transporte interestadual.
Ao negar os pedidos, Cármen Lúcia ressaltou que os estados têm autonomia para regular o transporte intermunicipal e que a lei mineira não impede a atividade econômica, apenas define critérios para sua execução.
A ministra também afastou a comparação com aplicativos de transporte individual, como Uber e 99, lembrando que o fretamento envolve dezenas de passageiros em longas distâncias, com responsabilidades e riscos maiores.
A decisão é individual, mas ainda pode ser submetida ao plenário do STF. Enquanto isso, as empresas de transporte por aplicativo deverão continuar cumprindo as exigências da legislação vigente em Minas. Um dos requisitos é o ‘circuito fechado’, onde os passageiros nas viagens de ida e volta devem ser os mesmos.
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