O Supremo Tribunal Federal suspendeu uma lei que proibia o uso e ensino de “linguagem neutra e dialeto não-binário” nas escolas de Ibirité, na Grande BH. A decisão foi publicada na última segunda-feira (20).
Antes da suspensão, as escolas particulares que não cumprissem a lei poderiam ser penalizadas com a perda do alvará de funcionamento emitido pela prefeitura.
Segundo o relator da decisão, o ministro Alexandre de Moraes, os municípios não têm competência para legislar sobre as metodologias de ensino das escolas ou sobre os conteúdos dos currículos escolares, que devem seguir as mesmas diretrizes que todas as instituições de educação do país.
A Lei Municipal 2.342/2022, aprovada pela Câmara Municipal de Ibirité e sancionada pelo prefeito em agosto de 2022, proibia o uso e ensino, por instituições de ensino públicas e privadas, da chamada “linguagem neutra”, que é definida no texto como a modificação da língua portuguesa de modo a “anular e/ou indeterminar na linguagem o masculino e/ou feminino.”
O que diz a lei prevista em cidade da Grande BH?
Agentes públicos do município que promovessem a linguagem neutra poderiam ser punidos com sanções administrativas. As instituições privadas que descumprissem a lei poderiam ser multadas em até cem salários mínimos, um valor que chega a R$ 141 mil, ou, em último caso, ter o alvará de funcionamento cassado.
A decisão de suspender a lei foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1155, proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As duas entidades acreditam que a legislação resultaria em censura e violações à liberdade de expressão, de ensino e de aprendizado.
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