O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira, dia 2 de março, proibir a divulgação de qualquer conteúdo criado por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem o dia da votação e nas 24 horas após o pleito de 2026. Essa norma foi incluída em uma resolução que existe desde 2019 e abrange materiais que alterem imagens, vozes ou falas de candidatos e pessoas públicas. O ministro Kassio Nunes Marques, relator das mudanças, afirmou que a medida serve para evitar surpresas no período mais importante da eleição, mesmo que os conteúdos estejam identificados como uso de tecnologia.
O tribunal também estabeleceu que as redes sociais podem ser responsabilizadas caso permitam a circulação de conteúdos de inteligência artificial sem o rótulo obrigatório. Quem faz propaganda eleitoral já deve informar de maneira clara e acessível quando usar recursos tecnológicos para criar, substituir, omitir ou alterar sons e imagens. Além disso, o órgão proibiu a criação ou alteração de fotos e vídeos que contenham cenas de sexo, nudez ou pornografia, reforçando que não aceitará ataques digitais contra mulheres. Outra proibição importante impede que as redes sociais utilizem seus serviços de inteligência artificial para sugerir candidatos aos usuários, mesmo que o eleitor peça uma recomendação de voto, para evitar que os algoritmos interfiram na decisão das pessoas.
As novas diretrizes também confirmaram a proibição de repasse de dinheiro do Fundo Eleitoral para candidatos de coligações diferentes, decisão que já havia sido discutida na última quinta-feira. O ministro Nunes Marques defendeu que as regras não servem para punir candidatos, mas para garantir que o debate ocorra de forma real e que o eleitor possa se manifestar livremente. Com o encerramento dessas definições nesta segunda-feira, o tribunal cumpriu o prazo que terminaria na quinta-feira, dia 5 de março. O relator das medidas assumirá a presidência do Tribunal Superior Eleitoral em junho deste ano.








