Neste domingo, 4 de outubro, realiza-se o primeiro turno das Eleições 2026 no Brasil, momento crucial para o processo democrático do país. Para garantir uma votação segura, organizada e dentro dos parâmetros legais, é fundamental que eleitores, candidatos, partidos políticos e fiscais estejam atentos às normas estabelecidas pela legislação eleitoral, que delimitam o que é permitido e o que é proibido durante o dia de votação. O descumprimento dessas regras pode acarretar penalidades que variam de multas a detenção, dependendo da gravidade da infração.
No que diz respeito à manifestação individual de preferência, o eleitor pode demonstrar sua preferência por determinado candidato, partido, federação ou coligação de forma silenciosa e individual. É permitido o uso de bandeiras, camisas, bottons e adesivos relacionados às candidaturas ou partidos, desde que não haja formação de aglomeração ou manifestação coletiva com essas manifestações. A formação de grupos de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda, que possam caracterizar uma manifestação em grupo, é vedada durante o dia da eleição.
O uso do celular é permitido antes e durante o atendimento na seção eleitoral, mas com restrições. O aparelho pode ser utilizado para localizar o local de votação, justificar ausência ou apresentar o e-Título aos mesários, desde que o eleitor já tenha sua biometria cadastrada e sua foto esteja disponível no aplicativo. Entretanto, dentro da cabine de votação, é proibido o uso de celulares ou qualquer equipamento que possa registrar imagens ou sons, com o objetivo de preservar o sigilo do voto. Os dispositivos devem ser deixados em local indicado pelos mesários antes de ingressar na cabine.
Quanto ao transporte e porte de armas, há restrições específicas durante o período eleitoral. Colecionadores, atiradores e caçadores não podem portar armas ou munições nas 24 horas que antecedem o dia da votação, durante o pleito e nas 24 horas seguintes. O porte de armas a menos de 100 metros da seção eleitoral é permitido apenas a integrantes das forças de segurança, desde que autorizados ou convocados por autoridade competente. Essas regras não se aplicam a estabelecimentos penais ou unidades de internação.
Algumas condutas configuram crimes eleitorais e podem levar à detenção de seis meses a um ano, além de multa. Entre elas estão o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, realização de comícios ou carreatas, prática de boca de urna — ou seja, abordagem de eleitores para pedir ou promover votos —, divulgação de propaganda de candidatos ou partidos, além da publicação ou impulsionamento de conteúdos nas redes sociais durante o dia da votação.
Eleitores que presenciarem irregularidades podem fazer denúncias pelo aplicativo Pardal ou procurar o Ministério Público Federal, especialmente em casos relacionados à propaganda irregular ou outros crimes eleitorais. Os fiscais de partidos também desempenham papel importante na fiscalização do processo eleitoral, podendo acompanhar os trabalhos nas seções de votação, formular protestos e impugnações, desde que respeitem limites estabelecidos pela legislação. Cada partido ou coligação pode ter apenas um fiscal e um delegado por seção eleitoral, devidamente credenciados, que não podem interferir na condução dos trabalhos, orientar os eleitores ou promover propaganda eleitoral dentro do local de votação.
A legislação também prevê punições para quem promover desordem ou tumulto na seção eleitoral, com pena de detenção de até dois meses e multa. Assim, é imprescindível que todos os participantes do processo eleitoral mantenham o respeito às normas para evitar qualquer tipo de irregularidade ou conflito que possa comprometer a lisura do pleito.
Com o objetivo de evitar problemas, os eleitores devem se informar sobre as regras e agir de forma consciente durante a votação. A manifestação individual, silenciosa e respeitosa é permitida, mas ações coletivas, abordagens de eleitores ou qualquer propaganda eleitoral no dia da eleição são proibidas e podem configurar infrações ou crimes eleitorais. Em caso de suspeita de irregularidade, a orientação é procurar os canais oficiais da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público para realizar denúncias.








