Na noite do sábado, 3 de novembro, uma câmera de segurança capturou um episódio que ocorreu na Rua Garumã, localizada no bairro Jaraguá, na região da Pampulha, em Belo Horizonte. As imagens mostram um motociclista lançando santinhos de propaganda eleitoral na via pública, um ato que ocorre às vésperas do primeiro dia de votação nas eleições municipais de 2024. O incidente reforça a fiscalização e o entendimento da legislação eleitoral que proíbe a distribuição de materiais de campanha no dia da eleição, bem como qualquer ação que possa influenciar o voto próximo ao local de votação.
De acordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a distribuição de santinhos, panfletos ou qualquer outro material de propaganda eleitoral é expressamente proibida no dia do pleito. Essa proibição também se estende às vésperas do evento, especialmente nas imediações das seções eleitorais, com o objetivo de garantir um ambiente de votação livre de pressões ou influências externas. Além disso, o ato de jogar santinhos na rua, como mostrado no vídeo, configura uma infração às regras eleitorais, podendo caracterizar prática de boca de urna, que é considerada crime.
A legislação eleitoral brasileira é rigorosa quanto às ações que possam comprometer a liberdade do eleitor durante o momento de votar. Pedir votos, distribuir santinhos ou abordar eleitores com o intuito de influenciar sua decisão são considerados crimes de boca de urna, passíveis de penalidades que variam de seis meses a um ano de detenção, além de multas que podem ultrapassar os 15 mil reais. Essas medidas visam assegurar que o eleitor possa exercer seu direito de voto de forma individual, sem pressões ou coações, garantindo a integridade do processo eleitoral.
A proibição de propaganda no dia da eleição não se limita à distribuição de materiais impressos. Ela também inclui o uso de alto-falantes, amplificadores de som, realização de comícios, carreatas ou qualquer outra forma de manifestação coletiva que possa influenciar ou perturbar o ambiente de votação. A legislação permite, entretanto, manifestações individuais e silenciosas, como o uso de camisetas, adesivos, broches ou bandeiras com símbolos ou nomes de candidatos ou partidos, desde que essas manifestações não se tornem ações de convencimento coletivo ou de propaganda ruidosa.
No âmbito digital, as regras também são claras. A Justiça Eleitoral proíbe, no dia do pleito, a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de conteúdos já existentes nas plataformas online. Publicações feitas anteriormente podem permanecer acessíveis, desde que não sejam promovidas ou impulsionadas após o início da votação, a fim de evitar qualquer tentativa de influenciar os eleitores por meios digitais.
Este episódio do motociclista jogando santinhos na rua evidencia a necessidade de fiscalização rigorosa e de conscientização sobre as regras eleitorais. A prática de boca de urna, além de ilegal, prejudica a transparência e a legitimidade do processo eleitoral. Quem for flagrado infringindo as normas pode ser submetido a penalidades severas, incluindo detenção, multas e prestação de serviços à comunidade, conforme previsto na legislação vigente.








