Os eleitores que não comparecerem às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 terão a oportunidade de votar no eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro, uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera cada fase do processo eleitoral como uma eleição independente. Essa distinção é fundamental para compreender o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro, que permite a participação do eleitor em diferentes momentos do pleito, mesmo que tenha deixado de votar ou justificado a ausência em uma das etapas anteriores.
De acordo com o entendimento do TSE, quem estiver obrigado a votar e não comparecer às urnas no primeiro turno poderá votar no segundo, desde que a eleição seja realizada. A mesma regra se aplica para a justificativa de ausência: o eleitor que não votou deve apresentar uma justificativa à Justiça Eleitoral dentro do prazo de até 60 dias após cada turno. Essa obrigatoriedade de justificativa é válida para todos os eleitores que tenham o dever de votar, incluindo os que estão em situação regular, com o título de eleitor ativo, e aqueles que, por alguma razão, não puderem comparecer às seções eleitorais.
O procedimento para justificar a ausência pode ser realizado de forma digital, por meio do e-Título, ou pelo Sistema Justifica, disponível no site do TSE. Alternativamente, o eleitor pode procurar uma seção eleitoral presencialmente para preencher o formulário de justificativa. É importante destacar que, para quem justificar posteriormente, a apresentação de documentação comprobatória que explique o motivo da ausência será necessária, especialmente se a justificativa for requerida após o prazo de 60 dias.
O Tribunal Superior Eleitoral também esclarece que o cancelamento do título de eleitor pode ocorrer caso o eleitor deixe de votar, deixe de justificar a ausência e não quite a multa prevista por três eleições consecutivas. Como cada turno é considerado uma eleição distinta, a justificativa deve ser feita separadamente para cada uma delas, o que reforça a importância de o eleitor estar atento às obrigações em cada fase do processo eleitoral.
No contexto do próximo pleito, o segundo turno será realizado apenas nas disputas para presidente da República e governador, em situações nas quais nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. Caso o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, também poderá justificar sua ausência pelo e-Título, durante o horário de votação, ou procurar uma seção eleitoral para preencher o formulário de justificativa, apresentando documentação que comprove o motivo de sua ausência.
O Brasil conta com uma lista de 14 candidatos registrados para disputar a Presidência da República em 2026, conforme dados do TSE, e mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar nesta eleição. Além do presidente, os eleitores também votarão para escolher governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o território nacional. O segundo turno, se necessário, acontecerá em 25 de outubro, abrangendo apenas os cargos de presidente e governador, naquelas disputas em que nenhum candidato tenha conquistado a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.








