Um advogado foi preso na última semana sob suspeita de exercer irregularmente a advocacia e de praticar falsidade ideológica. Antônio Carlos Cabral Coelho, que atuava em mais de 2 mil processos distribuídos em Minas Gerais e São Paulo, foi detido pela Polícia Civil após investigações que apontam o uso indevido de registros de terceiros na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A prisão ocorreu em decorrência de uma operação que revelou que ele continuava a atuar na área jurídica mesmo após ter seu cadastro na OAB cancelado por penalidades administrativas.
A investigação teve início após Antônio Carlos realizar uma sustentação oral em causa própria no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte, no dia 15 de junho de 2026. Durante a sessão virtual do 3º Grupo de Câmaras Criminais do TJMG, ele tentava reverter uma condenação anterior por apropriação indébita de R$ 5.507,66, valor que pertencia a um ex-cliente. A participação dele na sessão chamou a atenção de um desembargador, que, após o julgamento, consultou os registros da OAB e constatou que sua inscrição em Minas Gerais estava cancelada.
A partir dessa constatação, as autoridades concluíram que Antônio Carlos utilizava a inscrição de outro profissional para continuar atuando na advocacia. Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o advogado responde a 20 processos disciplinares na seccional mineira da OAB, que resultaram em multas, suspensões e, por consequência, no cancelamento de sua inscrição no estado. Além disso, verificou-se que sua inscrição suplementar em São Paulo também estava suspensa, reforçando a irregularidade de sua atuação.
A investigação revelou que Antônio Carlos utilizava um número de inscrição da OAB de São Paulo, que pertencia a outro advogado e que se encontrava inativo ou havia sido baixado. A numeração era semelhante à inscrição original do profissional paulista, apresentando uma diferença de apenas um dígito. Essa prática, considerada fraudulenta, permitia que ele continuasse a atuar como advogado de forma clandestina.
A dimensão da atuação do investigado despertou a atenção da Justiça, que identificou sua participação como advogado ou procurador em mais de 2 mil processos judiciais nas duas regiões. Diante do volume de ações, a Justiça determinou que a Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG fossem informadas para que os juízes de todo o estado fossem alertados sobre a situação. A medida visa evitar possíveis prejuízos às partes envolvidas e assegurar a integridade dos atos processuais.
Além da prisão, a Justiça determinou a suspensão imediata das atividades de advocacia de Antônio Carlos, bem como o bloqueio de tokens e credenciais utilizados para o acesso ao sistema de peticionamento eletrônico, como o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Ele também está proibido de acessar ou frequentar instalações do Poder Judiciário. Mandados de busca e apreensão foram expedidos para serem cumpridos em residências e escritórios localizados em Uberaba e Uberlândia, ambas cidades do Triângulo Mineiro.
A decisão judicial incluiu ainda a comunicação do caso ao Conselho Federal da OAB e às seccionais da entidade em Minas Gerais, São Paulo e no Distrito Federal, com o objetivo de que as providências cabíveis sejam tomadas em relação à conduta do advogado. A reportagem entrou em contato com a OAB para obter um posicionamento, mas até o momento não houve resposta oficial. A defesa de Antônio Carlos também foi procurada, porém não se manifestou até o fechamento desta matéria.








