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Justiça de Minas Gerais reconhece discriminação e condena empresa a pagar mais de R$ 100 mil a funcionária com câncer de mama

22/10/2026
Em Minas Gerais
Tempo de leitura:3 minutos de leitura
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Foto: IMAGEM:midjourney

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O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinou que uma empresa seja responsabilizada por dispensar uma trabalhadora diagnosticada com câncer de mama logo após seu retorno ao trabalho, após quase quatro anos de afastamento por motivos de saúde. A decisão da Primeira Turma do tribunal reconheceu a dispensa como uma ação discriminatória e condenou a empregadora ao pagamento de duas indenizações por danos morais de R$ 50 mil cada, totalizando mais de R$ 100 mil em valores a serem pagos à funcionária. Além disso, a sentença determinou o restabelecimento do plano de saúde da empregada, a devolução de R$ 3.449,97 descontados indevidamente na rescisão e o pagamento em dobro da remuneração referente ao período entre a dispensa e a publicação da decisão.

A trabalhadora, que atuava como bilheteira, permaneceu afastada de suas atividades por aproximadamente quatro anos, período em que recebeu benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em agosto de 2024, ela retornou ao emprego após receber alta médica do INSS, mas poucos dias após sua reintegração, foi dispensada sem justa causa. A decisão do TRT levou em consideração o contexto do afastamento prolongado e o diagnóstico de câncer de mama, que ainda demandava tratamento contínuo.

Ao analisar o recurso apresentado pela empregadora, a relatora do caso, juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, destacou que a empresa tinha pleno conhecimento do estado de saúde da funcionária, evidenciado pelas licenças médicas sucessivas e pelo longo período de afastamento. Segundo a magistrada, o fato de a dispensa ter ocorrido logo após o retorno ao trabalho levanta uma presunção de discriminação, conforme a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa norma estabelece que a dispensa de empregados com doenças graves, que possam gerar estigma ou preconceito, é presumidamente discriminatória, cabendo ao empregador provar que a decisão não teve motivação discriminatória.

A empresa não conseguiu afastar essa presunção, que foi reforçada pelo fato de a funcionária ainda estar em tratamento oncológico, com uma perícia realizada em uma ação previdenciária indicando incapacidade para o trabalho até 2027. A magistrada também ressaltou que a trabalhadora continuava sob tratamento contra o câncer, reforçando a presunção de discriminação na sua dispensa.

Com o reconhecimento da nulidade da rescisão, a trabalhadora optou por receber em dobro a remuneração referente ao período de afastamento, em substituição à reintegração ao emprego, conforme previsto na Lei nº 9.029/1995. Quanto ao plano de saúde, a empregadora alegou que sua suspensão durante o afastamento previdenciário estaria respaldada por norma coletiva, que limitava a manutenção do benefício nesses casos. No entanto, a juíza considerou que a retirada do benefício durante o tratamento oncológico violou princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e proteção à saúde, determinando a reinclusão imediata da funcionária no plano, às custas da empresa, até comprovação de recuperação plena.

Além disso, a decisão condenou a empresa a pagar R$ 50 mil por danos morais devido ao cancelamento do plano de saúde durante o tratamento. A sentença também determinou a devolução de R$ 3.449,97 descontados das verbas rescisórias, sob alegação de saldo negativo referente ao plano de saúde, já que a empregadora não conseguiu comprovar que a funcionária havia sido devidamente informada sobre a obrigatoriedade de pagamentos durante o afastamento.

Por fim, o tribunal reconheceu a existência de grupo econômico entre as empresas envolvidas, considerando a atuação conjunta, a comunhão de interesses e a participação de sócios em comum. Assim, as empresas foram consideradas solidariamente responsáveis pelo pagamento das verbas devidas à trabalhadora, além da responsabilidade subsidiária dos sócios que participaram do processo. A decisão reforça a proteção legal contra práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, especialmente em casos envolvendo doenças graves e tratamentos prolongados.

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