A Justiça de Minas Gerais estabeleceu uma medida de proteção que obriga uma mulher a manter distância mínima de 300 metros de sua própria mãe, uma idosa de 62 anos residente em Rio Paranaíba, município localizado no Alto Paranaíba. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que contestou a negativa de proteção concedida na primeira instância. Segundo o entendimento do tribunal, a medida visa resguardar a integridade física e emocional da vítima, que relatou sofrer agressões físicas recorrentes e ameaças de morte por parte da filha.
A decisão também proíbe a mulher de frequentar a residência da mãe e de estabelecer qualquer contato com ela, incluindo ligações telefônicas ou outras formas de comunicação. Essa medida visa evitar novos episódios de violência e garantir a segurança da idosa, que assumiu a responsabilidade pelo cuidado das netas devido ao problema de alcoolismo enfrentado pela filha. O pai das crianças, por sua vez, realiza o pagamento da pensão alimentícia diretamente na conta da avó, reforçando o papel de cuidadora da idosa na dinâmica familiar.
O episódio que motivou a decisão ocorreu em fevereiro deste ano, quando a filha da vítima foi presa em flagrante após agredir fisicamente a mãe. Ainda na mesma semana, ela telefonou para a idosa exigindo o repasse do dinheiro da pensão e fez ameaças de morte, além de relatar que as agressões eram frequentes. Essas ações evidenciam um padrão de violência e pressão, que culminou na solicitação de medidas protetivas por parte do Ministério Público.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Wanderley Paiva, destacou que a aplicação da Lei Maria da Penha não depende da motivação de gênero ou de que a agressão seja motivada por desprezo ou discriminação contra a mulher. Segundo ele, o artigo 40-A da legislação garante a proteção em todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente das causas. O magistrado ressaltou ainda a vulnerabilidade da idosa, que além de cuidar das netas, passou a sofrer violência e pressão por parte da própria filha, o que justificou a concessão das medidas protetivas.
A decisão contou com o apoio dos desembargadores Edison Feital Leite e José Luiz de Moura Faleiros, que acompanharam o voto do relator. Além disso, o documento esclarece que a proibição de contato não impede o convívio da mulher com seus próprios filhos, cuja convivência deverá ser regulamentada pelo juízo competente. O processo tramita sob sigilo de Justiça, preservando a privacidade das partes envolvidas. Essa decisão reforça o entendimento de que a proteção às vítimas de violência doméstica deve prevalecer, independentemente do vínculo familiar ou da motivação do conflito.






