O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin determinou que as urnas que ainda estavam abertas no momento da decisão permanecessem em funcionamento até as 19h, no horário de Brasília, durante o segundo turno das eleições de 2026. A medida, no entanto, não alterou o procedimento para os equipamentos que já haviam sido fechados: nesses locais, os votos deveriam ser computados e totalizados conforme as regras anteriormente estabelecidas.
O esclarecimento foi feito após a decisão que havia adiado o horário de encerramento da votação. Segundo Zanin, a determinação deveria ser aplicada exclusivamente às seções eleitorais em que o processo de votação ainda não tivesse sido encerrado quando a ordem judicial foi emitida.
“Sem prejuízo das apurações necessárias oportunamente e suas consequências jurídicas, determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados, nos termos anteriores mencionados”, escreveu o ministro na decisão.
Orientação foi encaminhada aos tribunais regionais eleitorais
Após a manifestação do STF, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, enviou um ofício aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais. O documento orientou que as seções eleitorais ainda abertas continuassem funcionando até as 19h, seguindo estritamente a determinação judicial.
“Orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial”, afirmou Nunes Marques no ofício.
Na prática, a orientação estabeleceu uma diferença entre as seções que ainda recebiam eleitores e aquelas em que a votação já havia sido encerrada. As urnas abertas deveriam seguir em operação até o novo horário definido, enquanto os equipamentos já fechados manteriam os procedimentos previstos antes da decisão.
Pedido foi apresentado pela coligação de Luiz Inácio Lula da Silva
A medida atendeu a uma solicitação da coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, do PT. O grupo apresentou uma petição pedindo a ampliação do horário de encerramento da votação em municípios afetados por problemas no transporte público durante o domingo do segundo turno, realizado em 25 de outubro.
Na ação, a coligação argumentou que prefeituras da Bahia e de São Paulo haviam reduzido de forma significativa a frota de ônibus em circulação ao longo do dia. Segundo o pedido, a diminuição do transporte teria prejudicado o deslocamento de eleitores até os locais de votação, criando dificuldades para que parte do eleitorado conseguisse votar dentro do horário inicialmente previsto.
Antes da decisão relacionada ao pedido da coligação de Lula, o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro, do PL, também havia acionado o TSE. A solicitação apresentada por ele defendia a prorrogação da votação em São Paulo, Paraná e Santa Catarina, sob a justificativa de que as condições climáticas poderiam comprometer o comparecimento dos eleitores às urnas.
Com o esclarecimento do STF e a orientação do TSE, a extensão do funcionamento ficou limitada às seções que ainda não haviam encerrado a votação no momento da determinação judicial. A apuração dos votos, por sua vez, deveria considerar tanto as urnas que permaneceram abertas até as 19h quanto aquelas que já tinham sido fechadas, respeitando os procedimentos indicados na decisão.








