A Prefeitura de São Paulo e a SPTrans foram intimadas pela Justiça Eleitoral a prestar informações imediatas sobre denúncias de redução da frota de ônibus na capital durante o segundo turno das eleições presidenciais, realizado neste domingo (25/10). Uma decisão judicial havia determinado a circulação de 100% da frota regular dos dias úteis no município, mas o Partido dos Trabalhadores (PT) afirmou que apenas 60% desse total estava operando.
A determinação partiu do juiz Tiago Ducati Lino Machado, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. Segundo a decisão, os órgãos públicos devem ser comunicados por meio eletrônico e explicar a oferta de ônibus nos locais apontados na denúncia apresentada pelo PT.
A reclamação foi registrada no mesmo dia da votação e ocorre em meio a relatos de passageiros sobre longas esperas nos pontos e dificuldades para utilizar o transporte coletivo em diferentes áreas da cidade. Entre os locais mencionados estão o Jaraguá e a Vila Zilda, na zona norte, a avenida Ibirapuera, na zona sul, e a Estrada do M’Boi Mirim.
Decisão determinou frota equivalente à dos dias úteis
No sábado (24/10), a Justiça Eleitoral já havia ordenado que a Prefeitura e a SPTrans disponibilizassem, durante o segundo turno, 100% da frota normalmente utilizada em dias úteis. A medida tinha como objetivo assegurar a oferta regular do transporte público no dia da eleição.
A decisão também previa multa pessoal de R$ 100 mil ao prefeito Ricardo Nunes (MDB) e ao presidente da SPTrans, Victor Hugo Borges, caso houvesse descumprimento da ordem judicial.
Na nova decisão, o juiz Tiago Ducati Lino Machado destacou que já existia uma multa estabelecida para situações de descumprimento injustificado de uma determinação anterior. Por esse motivo, o magistrado considerou desnecessária a fixação de uma nova penalidade, conforme havia sido solicitado pela federação responsável pelo pedido apresentado à Justiça Eleitoral.
Denúncia aponta operação com 60% da frota
De acordo com a denúncia do PT, a Prefeitura de São Paulo teria colocado em circulação somente 60% dos ônibus correspondentes aos 100% da frota regular determinados judicialmente. A acusação foi feita apesar da ordem para que o serviço operasse em níveis equivalentes aos de um dia útil.
A partir da intimação, a Prefeitura e a SPTrans deverão apresentar esclarecimentos sobre a quantidade de veículos disponibilizados e sobre a operação nos pontos e regiões citados na reclamação. A decisão judicial não apresenta, no conteúdo informado, uma conclusão definitiva sobre o eventual descumprimento, mas exige explicações imediatas dos órgãos responsáveis pelo transporte municipal.
O juiz também não analisou o pedido relacionado à atuação da Prefeitura em relação à empresa Cometa, responsável pelo transporte intermunicipal. Segundo o magistrado, a ação em análise trata da garantia do transporte público dentro do município de São Paulo, assunto que não está sob a competência daquela zona eleitoral.
A apuração ocorre em um contexto de relatos de problemas no atendimento aos passageiros no dia do segundo turno das eleições presidenciais de 2026. A Justiça Eleitoral deverá avaliar as informações fornecidas pela Prefeitura e pela SPTrans para verificar se a determinação de manutenção de 100% da frota regular foi cumprida.








