Moradores de Belo Horizonte com débitos municipais, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), poderão negociar as dívidas com descontos de até 65% em multas, juros e encargos, além de parcelamento em até 120 meses. A medida está prevista no programa Regulariza BH, instituído por lei sancionada nesta quarta-feira (28) pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil).
Apesar de a legislação já estar em vigor, a aplicação do programa ainda depende da regulamentação dos órgãos responsáveis. Caberá ao município estabelecer os procedimentos, os critérios para a concessão dos descontos e os requisitos necessários para que os contribuintes apresentem propostas de negociação. A lei teve origem em um projeto apresentado pelo vereador Wagner Ferreira (Rede).
Programa abrange diferentes fases de cobrança
O Regulariza BH poderá ser utilizado para negociar débitos que estejam em cobrança administrativa, inscritos em dívida ativa ou em fase de execução judicial. As tratativas poderão ser iniciadas pela própria Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) ou pelos contribuintes, de maneira individual ou por meio de adesão a editais com condições gerais destinadas a pessoas em situações equivalentes.
Na negociação individual, o pedido deverá apresentar uma justificativa e será submetido à análise da autoridade competente. Entre os fatores que poderão ser considerados estão a capacidade de pagamento do devedor, o histórico da dívida e a possibilidade de o município recuperar os valores por outros meios.
Já na modalidade por adesão, a prefeitura deverá publicar um edital com as regras aplicáveis. O documento informará os descontos disponíveis, as formas de pagamento, os prazos e as demais condições para a negociação. A adesão a esse tipo de acordo deverá ocorrer exclusivamente por meio eletrônico.
Contribuinte terá de desistir de questionamentos sobre a dívida
Para participar do programa, o contribuinte deverá desistir de recursos administrativos e de ações judiciais relacionados aos débitos incluídos na negociação. Também será necessário renunciar aos argumentos jurídicos apresentados nesses processos. A dívida não será considerada quitada no momento da assinatura do acordo: a extinção somente ocorrerá depois do cumprimento integral de todas as condições estabelecidas.
A lei impede a participação de devedores contumazes, classificados como aqueles que deixam de pagar tributos de forma reiterada, substancial e sem justificativa objetiva. O texto também determina que o valor principal original da dívida não poderá ser reduzido nas negociações.
Precatórios poderão ser usados para abater débitos
Entre as possibilidades previstas estão a redução de multas, juros e encargos legais vinculados a dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O programa também poderá oferecer condições especiais de pagamento, como parcelamento, adiamento de prazos e períodos de carência.
A legislação ainda permite que precatórios ou créditos reconhecidos definitivamente pela Justiça contra o município sejam utilizados para abater os valores devidos. A utilização desses créditos, no entanto, dependerá das condições e dos critérios que serão definidos pelos órgãos municipais competentes.
A Secretaria Municipal de Fazenda ficará responsável pelos débitos em cobrança administrativa e pela dívida ativa sob sua competência. A Procuradoria-Geral do Município cuidará das dívidas que já estiverem em execução judicial. Os dois órgãos deverão regulamentar os critérios para identificar quais débitos poderão receber benefícios e quais condições serão aplicadas a cada negociação.
Descontos não serão automáticos
A lei não estabelece que todos os contribuintes terão direito automaticamente ao desconto máximo de 65%. Os benefícios dependerão dos critérios definidos pela prefeitura e das características de cada dívida e negociação. A redução também não poderá ser aplicada a multas decorrentes de fraude, dolo ou simulação.
Também estão fora das possibilidades de desconto as dívidas de ISSQN retido na fonte e não recolhido, exceto quando o débito já estiver inscrito em dívida ativa. Créditos resultantes de infrações previstas na legislação de trânsito igualmente não poderão ser incluídos nas condições especiais do programa.
O descumprimento do acordo poderá provocar o cancelamento da negociação, a perda dos descontos concedidos e a cobrança do saldo restante, com abatimento dos valores que já tiverem sido pagos. Nessa situação, o contribuinte ficará impedido de firmar uma nova transação com o município pelo prazo de dois anos.








