A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da empresa responsável pela administração do TikTok por desativar, de forma unilateral e definitiva, a conta de um influenciador digital. O colegiado também decidiu aumentar de R$ 7 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (29/10).
O perfil banido era utilizado profissionalmente pelo influenciador, que reunia mais de 520 mil seguidores e publicava vídeos que alcançavam milhões de visualizações. De acordo com as informações apresentadas no processo, a atividade desenvolvida na plataforma representava sua principal fonte de renda.
O influenciador afirmou à Justiça que o trabalho realizado por meio da rede social contribuía diretamente para o sustento da família. Ele também declarou que a conta tinha importância para garantir o sustento da filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo o autor da ação, o perfil foi desativado de maneira repentina, sem que a plataforma apresentasse uma justificativa específica para a medida. Ele também alegou não ter recebido oportunidade de se defender ou de esclarecer eventual irregularidade antes do banimento definitivo.
A empresa responsável pelo TikTok sustentou que a suspensão ocorreu no exercício regular de seu direito. Conforme a defesa, o usuário teria descumprido os “Termos de Serviço e das Diretrizes da Comunidade”, regras aceitas no momento do cadastro na plataforma.
A companhia argumentou ainda que o Poder Judiciário não deveria interferir na atividade de moderação de conteúdo realizada pela rede social. Para a empresa, o episódio não teria provocado dano moral, mas apenas um mero aborrecimento.
Primeira decisão fixou indenização de R$ 7 mil
O caso foi analisado inicialmente pelo juízo da Comarca de Teófilo Otoni, na região do Vale do Mucuri. Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil ao influenciador por danos morais.
As duas partes recorreram da decisão ao TJMG. A empresa pediu que a ação fosse julgada improcedente ou, alternativamente, que o valor da indenização fosse reduzido. O influenciador, por sua vez, solicitou a elevação da reparação para R$ 20 mil.
O recurso foi relatado pelo desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira. Em seu voto, o magistrado destacou que a relação entre o usuário e a plataforma é regida pelas normas de proteção ao consumidor. Ele também afirmou que o poder de moderação das redes sociais não é absoluto.
De acordo com o relator, as plataformas devem exercer esse poder respeitando princípios como boa-fé, transparência e direito ao contraditório. No entendimento apresentado no julgamento, a simples referência genérica a uma possível violação das regras internas não seria suficiente para justificar a exclusão definitiva de uma conta profissional.
O desembargador ressaltou que a empresa não informou qual publicação, conteúdo ou norma teria sido violada pelo influenciador. Durante o andamento do processo, a companhia também comunicou que a conta havia sido permanentemente deletada e que, por esse motivo, não seria possível fornecer os dados solicitados pela Justiça.
Para o relator, a exclusão definitiva agravou os prejuízos suportados pelo autor, especialmente porque o perfil era utilizado como sua principal fonte de renda. Com base nesses fundamentos, ele votou pela manutenção da condenação e pelo aumento da indenização para R$ 10 mil.
Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto do relator.









