O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve para esta terça-feira (3) o julgamento da ação que pede a cassação do mandato do vereador de Belo Horizonte Wagner Ferreira (Rede). A decisão foi tomada pelo desembargador Lincoln Rodrigues de Faria, relator do processo, após o parlamentar solicitar o adiamento da análise sob a alegação de que seu advogado, Raimundo Cândido Neto, está em viagem.
O pedido de adiamento foi negado porque, segundo o magistrado, Wagner Ferreira também é representado por outras advogadas, que têm autorização para atuar no processo. Conforme a procuração anexada aos autos, Amanda Mattos Carvalho Almeida, Iara Priscilla Boaventura Alves, Gabriela Camargo Silva e Stephanie Oliveira Bastos receberam poderes amplos para defender o vereador, podendo atuar em conjunto ou separadamente.
“Conforme procuração juntada aos autos, o requerido outorgou poderes não apenas ao advogado Raimundo Cândido Neto, mas também às advogadas Amanda Mattos Carvalho Almeida, Iara Priscilla Boaventura Alves, Gabriela Camargo Silva e Stephanie Oliveira Bastos, conferindo-lhes amplos poderes para atuar no feito, inclusive de forma conjunta ou separadamente”, afirmou Lincoln Rodrigues de Faria.
A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB, e também pela primeira suplente da federação, Luanda de Souza (PT). Os autores sustentam que Wagner teria deixado o Partido Verde sem uma justificativa válida para se filiar à Rede Sustentabilidade, o que configuraria infidelidade partidária. Além da cassação, o processo solicita que um suplente seja convocado para ocupar a vaga na Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Wagner Ferreira foi reeleito vereador em 2024 pelo Partido Verde, com 10.963 votos. Em março deste ano, durante a janela partidária destinada a deputados federais e estaduais, ele se filiou à Rede Sustentabilidade. A mudança, segundo o vereador, ocorreu com autorização formal do PV. A carta de anuência foi assinada por Paulo Miranda, presidente do diretório estadual do partido em Minas Gerais.
O vereador afirmou à Itatiaia que a troca de legenda também contou com a anuência do Ministério Público Eleitoral. Ele defendeu que a ação seja julgada improcedente e declarou estar seguro de que não houve irregularidade no procedimento.
“Estamos muito tranquilos, fizemos tudo dentro da lei. Confiamos na Justiça Eleitoral e esse julgamento vai ratificar que estamos dentro da legalidade e não há motivo para cassar o nosso mandato. Seguimos trabalhando por Belo Horizonte”, disse Wagner.
Parecer do Ministério Público Eleitoral
Em parecer apresentado ao TRE-MG, o procurador-regional eleitoral Tarcísio Henriques se posicionou pela total improcedência da ação. Para ele, a carta de anuência emitida pelo PV constitui justa causa para a mudança de partido feita pelo vereador.
O procurador também considerou que exigir a autorização dos demais partidos integrantes da federação representaria uma “intolerável mitigação” da autonomia partidária do Partido Verde. No documento, Henriques ressaltou que uma federação partidária não se confunde com um partido político e que o diretório estadual do PV tinha competência para autorizar a saída de Wagner.
“A Carta de Anuência foi emitida e assinada legitimamente pelo Presidente do Diretório Estadual do Partido Verde em Minas Gerais, órgão de direção hierarquicamente superior com plena competência estatutária e representativa para manifestar a vontade da legenda. A alegação dos autores de que a anuência deveria obrigatoriamente ter emanado do diretório municipal não se sustenta”, afirmou.
A primeira suplente, Luana de Souza, tomará posse na Câmara Municipal em 2027, em razão da eleição de Pedro Rousseff para deputado federal. Ainda assim, caso o TRE-MG determine a cassação de Wagner Ferreira, quem deverá assumir imediatamente a vaga, conforme a ação, é o segundo suplente da federação, Célio Frois (PV).
Em nota enviada à Itatiaia, Luana afirmou que a apresentação da ação foi definida em conjunto com a federação e que sua futura posse não altera os fundamentos do processo. Segundo ela, o caso envolve o cumprimento das regras de fidelidade partidária e não apenas sua situação individual.









