O trabalhador com carteira assinada deve receber a primeira parcela do 13º salário de 2026 até 30 de novembro, uma segunda-feira. A segunda e última parcela terá como prazo legal o dia 20 de dezembro, que cairá em um domingo. Por isso, o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior.
O 13º salário é um direito assegurado pela legislação aos trabalhadores formais e também é conhecido como abono natalino. O benefício é devido a empregados com contrato de trabalho vigente, incluindo trabalhadores domésticos, além de aposentados e pensionistas. O pagamento é uma obrigação do empregador, que deve respeitar os prazos estabelecidos, ainda que não seja obrigado a depositar a primeira parcela de todos os funcionários no mesmo mês.
Pagamento das parcelas segue prazos distintos
A primeira parcela funciona como um adiantamento e pode ser paga entre fevereiro e novembro. Em 2026, o limite será 30 de novembro. Em geral, essa etapa corresponde à metade do valor estimado do benefício e não concentra os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Como a data cairá em um domingo, o depósito deverá ser antecipado para 18 de dezembro. Nessa etapa, é feito o ajuste do valor total do 13º salário, com a aplicação dos descontos previdenciários e tributários quando houver incidência. Por essa razão, o segundo pagamento normalmente é menor que o primeiro.
As datas de pagamento estão entre as principais dúvidas dos trabalhadores. Segundo levantamento da TWO RH, as buscas relacionadas aos prazos somam um volume estimado de 27,1 mil consultas mensais no Google. A pesquisa “quando cai a primeira parcela do décimo terceiro” registra aproximadamente 9,9 mil buscas por mês. Também aparecem “quando cai o décimo terceiro”, com 8,1 mil, “quando cai a segunda parcela do décimo terceiro”, com 6,6 mil, e “qual o valor do décimo terceiro”, com 5,4 mil.
Valor é calculado conforme os meses trabalhados
O trabalhador passa a ter direito ao 13º salário após completar pelo menos 15 dias de serviço no mês. O cálculo considera 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado durante o ano. Assim, quem permaneceu empregado nos 12 meses recebe o valor integral. Já quem foi contratado ao longo do ano recebe o benefício proporcional ao período contabilizado.
O cálculo básico consiste em dividir a remuneração por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses considerados. A base de cálculo é o salário bruto devido em dezembro do ano correspondente. Em caso de desligamento, considera-se o salário do mês em que for realizado o acerto da rescisão contratual.
Horas extras, adicional noturno, comissões e outras verbas de natureza salarial podem influenciar o valor final, conforme as regras aplicáveis. O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá perder a fração de 1/12 referente àquele período.
Benefício também pode ser antecipado nas férias
A primeira parcela pode ser recebida junto com as férias. Para isso, o empregado precisa solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
O 13º salário também pode ser pago no encerramento do contrato de trabalho, inclusive nos casos de término de contrato por prazo determinado, pedido de demissão ou dispensa, ainda que o desligamento ocorra antes de dezembro. A exceção é a demissão por justa causa, situação em que o empregado não tem direito ao benefício.
Aposentados e pensionistas têm regras específicas em 2026
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem a gratificação. Em 2026, esses beneficiários já receberam o 13º salário de forma antecipada. Apenas os novos segurados que passaram a receber o benefício neste ano terão o pagamento em novembro.
O abono também alcança beneficiários da Previdência Social e aposentados e pensionistas da União, dos estados e dos municípios. Acordos e convenções coletivas devem ser consultados, pois podem estabelecer condições específicas para determinadas categorias.
Quando o prazo de pagamento cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o depósito. O descumprimento pode resultar em multa. As regras foram compiladas com base nas informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).






