O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública, que inclui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal. Conhecido como “SUS da Segurança”, o modelo busca consolidar a atuação integrada entre União, Estados, Distrito Federal e municípios no combate à criminalidade. O texto foi aprovado nesta terça-feira (3) e agora segue para promulgação.
Na primeira votação, a PEC recebeu 73 votos favoráveis e nenhum contrário. No segundo turno, foram 75 votos a favor, também sem votos contrários. A versão aprovada pelos senadores não manteve a medida que previa a redução da maioridade penal para 16 anos.
Susp passa a ter previsão constitucional
O Sistema Único de Segurança Pública foi criado em 2018 pela Lei nº 13.675/2018. Desde então, o Susp estabelece mecanismos para a atuação conjunta dos órgãos responsáveis pela segurança pública, com previsão de compartilhamento de informações, realização de operações integradas e troca de conhecimentos entre as diferentes esferas de governo.
A mesma legislação instituiu a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), responsável por definir diretrizes para a prevenção da violência, a redução da criminalidade e a resolução pacífica de conflitos. O planejamento também prioriza medidas destinadas a diminuir a letalidade violenta, especialmente entre populações mais vulneráveis.
Com a constitucionalização do sistema, a proposta pretende dar maior estabilidade institucional ao modelo e fortalecer a integração entre as instituições que atuam na área. A estrutura deverá reunir, de forma articulada e colaborativa, as polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal, as secretarias estaduais de Segurança Pública e as guardas municipais.
Assim como ocorre no Sistema Único de Saúde (SUS), a organização prevê a participação de diferentes níveis de governo, sem retirar as atribuições específicas de cada órgão. A União deverá formular orientações gerais e coordenar a política nacional de segurança pública, enquanto Estados e municípios continuarão responsáveis pela execução das medidas dentro dos limites de suas competências legais.
Integração prevê operações e compartilhamento de dados
As ações conjuntas poderão envolver policiamento ostensivo, investigação, atividades de inteligência e operações que reúnam diferentes modalidades de atuação. A proposta também permite a colaboração de instituições de outras áreas que não integrem diretamente a estrutura de segurança pública, sobretudo em ações de enfrentamento às organizações criminosas.
A cooperação deverá ocorrer por meio de operações compartilhadas, circulação de informações, intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos e elaboração de estratégias conjuntas de prevenção e combate a delitos. O texto prevê ainda a interoperabilidade dos sistemas, permitindo a comunicação e o compartilhamento de dados entre órgãos distintos.
A coordenação da União, no entanto, não elimina as responsabilidades comuns e concorrentes dos demais entes federativos. As polícias Civil, Militar e Penal, além dos Corpos de Bombeiros Militares, continuarão subordinados aos governadores dos Estados e do Distrito Federal.
O Susp também deverá ser integrado em situações de emergência, como calamidades públicas e desastres naturais. A estrutura e o funcionamento dos órgãos deverão seguir parâmetros definidos em legislação, com o objetivo de melhorar o desempenho e a eficiência das ações de segurança.
PEC endurece medidas contra facções e grupos criminosos
Entre os principais pontos da proposta está o endurecimento das medidas aplicáveis a integrantes de facções criminosas, milícias e grupos paramilitares. As penalidades deverão levar em conta a função exercida por cada integrante dentro da estrutura hierárquica dessas organizações.
A PEC prevê que determinadas lideranças cumpram obrigatoriamente as penas em unidades prisionais de segurança máxima. O texto também estabelece limitações à progressão de regime e à concessão de benefícios processuais, além de permitir o confisco de patrimônios relacionados às práticas criminosas.
A responsabilização poderá alcançar empresas e outras pessoas jurídicas que mantenham envolvimento com essas organizações. A proposta ainda reforça as garantias de proteção destinadas a denunciantes e a seus familiares.
Para as vítimas de crimes, o texto assegura direitos relacionados à assistência, ao recebimento de informações, ao acesso à Justiça e à participação nos procedimentos penais. A proposta prevê atenção específica às necessidades das mulheres.
Texto prevê possibilidade de polícias municipais
Outro dispositivo da PEC abre a possibilidade de criação de polícias municipais, desde que sejam cumpridos requisitos relacionados à qualificação profissional, à capacidade orçamentária e aos mecanismos de fiscalização.
No campo financeiro, a proposta estabelece medidas para preservar os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).
A intenção é limitar o bloqueio desses recursos e impedir que sejam utilizados em finalidades diferentes das previstas, observadas as exceções estabelecidas no próprio texto. A PEC também determina a destinação de 10% do superávit do Fundo Social para investimentos em segurança pública.








