O vereador Reinaldo Oliveira Batista, conhecido como Reinaldinho (PSDB), não poderá apresentar emendas ao projeto da Lei Orçamentária Anual de 2027 fora do calendário definido pela Câmara Municipal de Belo Horizonte. O pedido para obter cinco dias úteis adicionais foi negado pelo juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte.
O prazo destinado aos vereadores para protocolar propostas de alteração ao projeto orçamentário terminou nesta quinta-feira (5). Reinaldinho, no entanto, só será empossado nesta sexta-feira (6), um dia depois do encerramento do período. Diante disso, ele pediu à Justiça que a contagem de cinco dias úteis começasse no primeiro dia útil posterior à posse.
O parlamentar argumentou que não teve tempo suficiente para participar do cronograma regular, aplicado aos demais integrantes da Câmara. Embora tenha sido diplomado oficialmente no fim de outubro, Reinaldinho permaneceu impedido de assumir imediatamente a cadeira porque a efetivação de um novo vereador depende de procedimentos internos da própria Câmara Municipal.
A posse ocorrerá após a cassação do mandato de Leonardo Ângelo (Cidadania). Assim, o suplente recorreu ao Judiciário para tentar obter uma exceção individual ao calendário legislativo estabelecido para a tramitação do projeto do Orçamento de 2027 e para o recebimento das emendas parlamentares.
Na decisão, o juiz considerou que a posse posterior ao início do prazo não cria, por si só, um direito à extensão do período. Segundo o magistrado, o atraso decorreu de circunstâncias específicas relacionadas ao processo eleitoral, mas não existe previsão legal ou regimental que permita conceder a um único vereador mais tempo do que o previsto para os demais.
Mateus Bicalho de Melo Chavinho também avaliou que a administração pública não poderia estabelecer, por conta própria, uma exceção para Reinaldinho. Na análise do pedido, a concessão da medida modificaria o cronograma definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
O magistrado ressaltou ainda que a alteração pretendida ultrapassaria os limites de atuação do Poder Judiciário. Para ele, a Justiça não poderia substituir as regras previamente fixadas pelo Legislativo nem criar uma dilatação individual do prazo comum para apresentação de emendas orçamentárias.
Cassação abriu caminho para posse do suplente
Reinaldinho assumirá a vaga de Leonardo Ângelo, que perdeu o mandato por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O tribunal concluiu que houve abuso de poder econômico durante as eleições de 2024. A cassação foi confirmada em 13 de outubro, e a posse do suplente foi marcada para esta sexta-feira (6).
De acordo com o TRE-MG, o processo revelou a montagem de uma estrutura fraudulenta paralela de campanha. A apuração apontou que Leonardo Ângelo teria utilizado recursos humanos, materiais gráficos e financeiros associados à candidatura de Mauro Tramonte (Republicanos) à Prefeitura de Belo Horizonte para fortalecer sua própria campanha eleitoral.
Entre os elementos considerados pelo tribunal está a contratação de pelo menos nove coordenadores regionais. Essas pessoas teriam mobilizado centenas de militantes, enquanto os pagamentos relacionados à operação eram feitos com recursos ligados à candidatura de Tramonte.
Após a decisão do TRE-MG, Leonardo Ângelo recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar impedir a execução imediata da cassação enquanto o mérito do processo ainda era questionado. O então vereador sustentou que o cumprimento da decisão representaria uma “execução prematura” e poderia causar dano irreparável caso o recurso especial fosse aceito posteriormente.
O pedido foi rejeitado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do TSE. Conforme a decisão, Leonardo Ângelo não apresentou elementos suficientes para comprovar que o recurso poderia ser admitido. O ministro também apontou que os argumentos apresentados já haviam sido analisados e rejeitados pelo TRE-MG.







