Uma mulher trans, que trabalhou em uma empresa de telecomunicações em BH, foi indenizada em R$ 5 mil após ter sido proibida de usar o banheiro feminino por meio de uma advertência verbal. A trabalhadora relatou que, após a transição de gênero do sexo masculino para o feminino, sofreu discriminação no local de trabalho.
O juiz responsável pelo processo entendeu que o caso está profundamente ligado aos direitos da personalidade, de como a trabalhadora se identifica e como ela deseja ser vista pela sociedade. Segundo ele, a própria pessoa deve determinar a maneira pela qual a sociedade deve considerá-la e tratá-la, independentemente do gênero biológico.
“Uma vez declarado o gênero, cabe ao Estado, à sociedade e ao empregador respeitar a pessoa, tratando-a de acordo com a identidade manifestada, sob pena de responder civilmente pelos danos causados. O desrespeito à declaração de identidade tem o potencial de gerar danos morais”, ressaltou o juiz.
Para o magistrado, esse tipo de conduta discriminatória contra grupos minoritários deve ser veementemente reprimida e combatida.
Mulher trans que processou empresa em BH diz ter sido humilhada
Segundo a ex-operadora de telemarketing, a empresa concordou que ela usasse o nome social e as vestimentas femininas, mas os documentos da rescisão foram emitidos com o nome masculino. A postura da empresa gerou comentários, além de constrangimento e humilhação para a mulher.
A empresa, por sua vez, negou os fatos narrados pela ex-funcionária e alegou que não ficou provada a lesão apontada como causadora de danos morais. A empresa alegou, ainda, que não houve proibição quanto ao uso do banheiro feminino.
A decisão judicial reconheceu que a postura da empresa causou sofrimento à operadora, que se sentiu não aceita, desrespeitada, constrangida, humilhada e discriminada. Por essas razões, o juiz da comarca de BH deferiu o pedido de pagamento de indenização por danos morais à ex-funcionária no valor de R$ 5 mil.
A empresa recorreu da decisão, mas os julgadores negaram o recurso da empregadora, mantendo a condenação. O processo já foi arquivado definitivamente.
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